Bancos entram no “IVAucher” e facilitam reembolso do saldo acumulado

Consumidores poderão pagar compras nos terminais habituais das lojas, mesmo que não sejam da Saltpay, operadora do “IVAucher”. Bancos fazem o reembolso directo do saldo na conta bancária.

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Para se aplicar o desconto, a compra tem de ser feita num comerciante aderente ao "IVAucher" Andreia Patriarca

O Governo anunciou uma nova solução para facilitar o pagamento por cartão na segunda fase do programa “IVAucher”. Quando, em Outubro, chegar a hora de os consumidores usarem o saldo acumulado ao longo dos últimos três meses para o descontar em novos consumos na restauração, alojamento e cultura, vai ser possível pagar com o cartão bancário não apenas nos terminais da Saltpay (empresa contratada para montar a tecnologia do “IVAucher”), mas também nos terminais dos bancos.

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O Governo anunciou uma nova solução para facilitar o pagamento por cartão na segunda fase do programa “IVAucher”. Quando, em Outubro, chegar a hora de os consumidores usarem o saldo acumulado ao longo dos últimos três meses para o descontar em novos consumos na restauração, alojamento e cultura, vai ser possível pagar com o cartão bancário não apenas nos terminais da Saltpay (empresa contratada para montar a tecnologia do “IVAucher”), mas também nos terminais dos bancos.

O Ministério das Finanças anunciou na segunda-feira que, para facilitar a adesão dos comerciantes e o próprio processo de utilização do voucher, a Saltpay encontrou uma solução tecnológica que permite “integrar as instituições bancárias que operam no país”.

Para a segunda fase do “IVAucher”, um consumidor só conseguirá utilizar o desconto se se inscrever nos canais oficiais, indicando o Número de Identificação Fiscal (NIF) e um ou mais cartões bancários de que seja titular, pois terá de usar um método de pagamento electrónico para fazer a nova compra e aplicar o desconto. Da mesma forma que o programa implica a adesão dos consumidores, também só será possível usar o voucher numa loja, num restaurante, num alojamento ou num espaço cultural que também tiver aderido ao programa.

Mesmo que um estabelecimento comercial não tenha um Terminal de Pagamento Automático (TPA) da Saltpay, mas sim o terminal de um banco comercial, como acontece com a maioria, os consumidores poderão pagar habitualmente na máquina e usufruir do desconto, porque, anunciou o Governo, o saldo será “reembolsado directamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor”.

Neste caso, o desconto poderá não ser imediato, ou seja, a pessoa poderá ter de pagar a totalidade do valor (naquele exacto momento sem o desconto de 50%), mas, depois, o banco faz o reembolso. Ainda não é claro quanto tempo depois (o Governo não especificou e não se sabe se será igual entre todos os bancos ou todos os tipos de cartões).

Se o pagamento for feito num TPA da Saltpay, o desconto é imediato, porque o sistema está integrado de raiz com a tecnologia do “IVAucher” desenvolvida por esta operadora.

Mesmo que uma loja tenha um TPA de um banco e não da Saltpay, haverá uma funcionalidade do “IVAucher” nos softwares de facturação dos comerciantes aderentes e uma aplicação “IVAucher” para telemóveis, tablets ou computadores que permitem registar o desconto na hora.

No site oficial do IVAucher, a Saltpay explica que “o programa funciona de forma automática, debitando até 50% do valor da operação do saldo acumulado, e o remanescente é debitado do cartão de pagamento que tenha associado ao seu NIF”.

Em cada transacção, refere a empresa, “o valor suportado através da utilização do saldo não pode exceder 50% do montante do pagamento, sendo o remanescente suportado pelo meio de pagamento do consumidor”.

A primeira fase do programa “IVAucher” chega ao fim nesta terça-feira, 31 de Agosto. Hoje é o último dia em que os consumidores, ao pedirem facturas com o número de contribuinte na restauração, alojamento e cultura, estão a acumular o valor do IVA.

Esta primeira fase começou a 1 de Junho e termina agora. A segunda, para utilizar o desconto, arranca a 1 de Outubro e dura três meses, até 31 de Dezembro.