Justiça portuguesa vai extraditar ex-administrador de transportes de Luanda
Abel Cosme fugiu para Portugal, alegadamente para se tratar de problemas cardíacos. Foi procurado pela Interpol por suspeitas de desvio de dinheiros públicos, crime que lhe pode valer até 16 anos de prisão.
Quando o presidente do conselho de administração da empresa Transporte Colectivo Urbano de Luanda, Abel Cosme, desapareceu da capital angolana sem deixar rasto, o ministro angolano dos transportes pôs um anúncio no jornal, pedindo-lhe para se apresentar no ministério para tratar de assuntos do seu interesse. Estava-se em Janeiro de 2019 e foram dados oito dias a Cosme, que já não era visto no serviço há três meses, para reaparecer.
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Quando o presidente do conselho de administração da empresa Transporte Colectivo Urbano de Luanda, Abel Cosme, desapareceu da capital angolana sem deixar rasto, o ministro angolano dos transportes pôs um anúncio no jornal, pedindo-lhe para se apresentar no ministério para tratar de assuntos do seu interesse. Estava-se em Janeiro de 2019 e foram dados oito dias a Cosme, que já não era visto no serviço há três meses, para reaparecer.
Sucede que a altura da sua volatilização coincidiu com o facto de ter sido constituído arguido pela Procuradoria-Geral da República de Angola num processo relacionado com desvio de fundos de um organismo tutelado por aquele ministério, o Conselho Nacional de Carregadores, por suspeita da prática de branqueamento de capitais, corrupção, peculato e associação criminosa. Entretanto extinto e substituído por outro organismo, este conselho acompanhava os processos de importação de mercadorias.
O desaparecimento do gestor deu-se logo a seguir a terem sido condenados a pesadas penas de prisão várias outras figuras da elite angolana implicadas neste esquema, que terá lesado o Estado em mais de mil milhões de kwanzas (13 milhões de euros).
Como o pedido de comparência do ministro ficou sem resposta, Luanda socorreu-se da cooperação internacional. Que só deu frutos passados dois anos, em Janeiro passado, quando a Polícia Judiciária deu com Abel Cosme, entretanto já procurado pela Interpol, numa casa que este tinha na região de Lisboa. Foi aqui que se escondeu da justiça angolana, a pretexto de necessitar de tratamento médico a problemas cardíacos.
Consigo estava um filho de 14 anos que sofre de uma doença crónica. O antigo gestor tem ainda uma filha de 23 anos a estudar em Portugal. “Trata-se de um homem de 57 anos de idade, que anteriormente desempenhou funções como alto cargo, na administração de uma empresa de transportes colectivos em Angola”, anunciou na altura esta polícia, sem revelar a identidade do detido. “Aguardará, em prisão preventiva, os ulteriores termos do processo de extradição”.
Logo no mês seguinte a ministra da Justiça portuguesa, a também angolana Francisca van Dunem, concluía que o suspeito era, de facto, extraditável ao abrigo dos acordos entre os dois países nesta matéria. Não para responder por todos os crimes por que estava indiciado mas apenas pelo mais grave deles todos, o peculato, cuja moldura penal oscila em Angola entre os 12 e os 16 anos de cadeia. Os restantes delitos deverão estar amnistiados pela lei angolana.
Mas é a aplicação deste perdão, válido para todos os cidadãos angolanos que tenham cometido até 2015 crimes puníveis com até 12 anos de cadeia, que Abel Cosme diz não estar totalmente garantida. Desde a sua detenção em território nacional que os representantes legais do arguido têm esgrimido nos tribunais portugueses o argumento de que o ex-presidente do Transporte Colectivo Urbano de Luanda não tem garantias suficientes da justiça angolana que permitam a sua extradição. “Sendo também verdade, e de conhecimento publico, que o Estado angolano tem vindo a condenar judicialmente diversas pessoas politicamente expostas em Angola, seja ex-ministros, ex-directores de empresas ou outras pessoas que estiveram relacionadas de alguma forma com o anterior Governo angolano, por crimes amnistiados, e nos não amnistiados sem a redução de um quarto da pena, conforme previsto na lei da amnistia”, indicava também a contestação à extradição.
Foram argumentos que não comoveram, porém, o Supremo Tribunal de Justiça, que recorda, numa decisão datada do fim de Julho mas só agora divulgada, que a convenção assinada entre os Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa “não prevê a possibilidade de recusa de extradição com fundamento no alegado funcionamento deficiente do sistema de justiça e do sistema prisional do Estado emissor do pedido de cooperação”. Caso não se conforme com esta ordem de regresso a Luanda, Abel Cosme tem ainda um ou outro mecanismo legal à sua disposição para a contestar. Resta saber se valerá a pena.