CCP “discorda em absoluto” do aumento da garantia dos bens para três anos
Organização patronal diz que o projecto de lei em causa é “lesivo dos interesses dos operadores económicos em Portugal”.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) “discorda em absoluto” do aumento da garantia dos bens móveis de dois para três anos, de acordo com um parecer remetido ao Governo em Julho.
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A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) “discorda em absoluto” do aumento da garantia dos bens móveis de dois para três anos, de acordo com um parecer remetido ao Governo em Julho.
No documento, enviado à agência Lusa, a organização mostra o seu desacordo sobre vários aspectos de um projecto de lei neste sentido, destacando que “discorda em absoluto do aumento do prazo relativo à responsabilidade do profissional em caso de desconformidade de um bem móvel (novo) de dois para três anos”.
“O regime jurídico em análise tem um profundo impacto nos sectores representados pela CCP. As alterações que se pretendem introduzir no regime de compra e venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas vão trazer dificuldades acrescidas às empresas, em especial, em alguns sectores como o sector automóvel ou o sector dos electrodomésticos”, lê-se no parecer.
O prazo de garantia dos bens aumenta para três anos a partir de Janeiro, mas mantém-se nos cinco anos para os imóveis, segundo um projecto de decreto-lei do Governo em consulta pelo Conselho Nacional do Consumidor.
O diploma preparado pelo Governo, a que a Lusa teve acesso, obriga também a disponibilizar durante 10 anos peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis.
A CCP garante que a alteração deste prazo “não só introduz maiores custos para as empresas no mercado nacional, como introduz factores negativos na concorrência entre empresas já que outros Estados-membros não introduzirão este novo prazo”.
Para a confederação, a alteração traz ainda “um outro problema que se relaciona com as relações na cadeia económica”, questionando “quem assume os custos se fabricante e distribuidores estiverem sujeitos a prazos distintos, o que poderá facilmente acontecer já que serão em número diminuto os países que irão aumentar este prazo”.
A organização discorda ainda “em absoluto da previsão que estabelece um dever do profissional, extensível a outros elementos da cadeia económica, de disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos”, ainda que entenda que “deve haver um esforço colectivo para minimizar os impactos ambientais da produção e consumo em massa”.
No entanto, a CCP considera que este problema “não se resolve por decreto, e muito menos, estabelecendo prazos irrealistas”.
“Que empresas vão manter stocks de peças de reduzido valor durante um período de dez anos? É um desperdício de bens e de dinheiro e vai em sentido contrário ao objectivo da sustentabilidade ambiental”, diz.
“Em síntese o diploma em análise é gravoso para as empresas, não só por efeito da transposição das directivas supra referidas, mas porque o legislador nacional opta por ir além do exigido pelas directivas em transposição”, garante a entidade.
A CPP diz ainda que o projecto de lei, além de ser “lesivo dos interesses dos operadores económicos em Portugal” contraria “alguns objectivos da directiva, designadamente o de estabelecer regras uniformes e de assegurar coerência das regras”.
Contactada pela Lusa, a ANECRA - Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, um sector que pode vir a ser afectado pela nova lei, disse que “vai acompanhar atentamente este desenvolvimento” através da sua participação “no seio da CCP, no processo de consulta da proposta de diploma já submetida, ao Conselho Nacional do Consumo”.
A aplicação de leis que resultam de directivas europeias contém “sempre aspectos que podem ser considerados mais ou menos positivos no mercado interno”, indicou, salientando que “a sua aplicação acaba por ser adequada ao próprio mercado pelos operadores dependendo muito da estratégia dos fabricantes/fornecedores”.