Quase 80% dos pais trabalhadores que pediram horário flexível tiveram parecer favorável
Desde 2019, foram emitidos 1270 pareceres pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre pedidos de horários flexíveis por trabalhadores com filhos menores de 12 anos. Destes, 982 foram desfavoráveis à intenção de recusa por parte do empregador e 286 foram favoráveis. Até 31 de Julho deste ano, já foram emitidos 196 pareceres.
Em 2018, uma empregada de balcão pediu para trabalhar no regime de horário flexível para melhor conciliar a vida familiar com a profissional. Com dois filhos, de sete e dois anos de idade, a mãe trabalhadora viu o seu pedido rejeitado pelo empregador. “Solicitava a V. Exas. que tivessem em conta na elaboração do meu horário de trabalho que o mesmo fosse de domingo, segunda, terça, quinta e sexta-feira das 9h às 16h com trinta minutos para refeição, sábado das 9h às 17h horas, com trinta minutos para refeição, sendo o dia de descanso semanal à quarta-feira”, apelou, comprometendo-se a ficar neste regime até a filha mais nova completar 12 anos.
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Em 2018, uma empregada de balcão pediu para trabalhar no regime de horário flexível para melhor conciliar a vida familiar com a profissional. Com dois filhos, de sete e dois anos de idade, a mãe trabalhadora viu o seu pedido rejeitado pelo empregador. “Solicitava a V. Exas. que tivessem em conta na elaboração do meu horário de trabalho que o mesmo fosse de domingo, segunda, terça, quinta e sexta-feira das 9h às 16h com trinta minutos para refeição, sábado das 9h às 17h horas, com trinta minutos para refeição, sendo o dia de descanso semanal à quarta-feira”, apelou, comprometendo-se a ficar neste regime até a filha mais nova completar 12 anos.
No mesmo ano, um pai de duas meninas menores de 12 anos submeteu um pedido quase idêntico: pretendia trabalhar em regime de horário flexível para “prestar assistência inadiável e imprescindível às suas filhas menores de 12 anos pelo período de quatro anos”. Sugeria entrar a partir das 5h da manhã e sair pelas 15h, de segunda a sexta-feira, já que as filhas se encontravam na escola das 08h15 às 15h30. Também este trabalhador viu o seu apelo recusado.
Em ambos os casos, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu um parecer desfavorável à intenção de recusa da entidade empregadora. Nos termos da lei, cabe à CITE emitir um parecer prévio no caso de o empregador tencionar recusar a autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadoras ou trabalhadores com filhos menores de 12 anos, tal como definido no Código do Trabalho.
Dados pedidos pelo PÚBLICO à CITE revelam que, nos últimos três anos, foram emitidos 1270 pareceres, dos quais 982 foram desfavoráveis à intenção de recusa por parte do empregador e 286 foram favoráveis. Quer isto dizer que em cerca de 77% dos casos a CITE tomou o partido do trabalhador com responsabilidades familiares.
Em 2020, foram emitidos 505 pareceres referentes à autorização do trabalho em horário flexível. Este ano, até 31 de Julho, foram emitidos 196 sobre esta questão em particular — o que corresponde a cerca de 67% de todos os pareceres emitidos pela CITE em 2021. Contas feitas, no ano de 2019 — antes de se instalar a pandemia da covid-19 —, a CITE emitiu 569 pareceres. Além disso, neste momento, decorrem 12 processos em tribunal por empresas que contestam os pareceres da comissão sobre horários flexíveis com direito à folga semanal aos fins-de-semana.
“Nos últimos meses, a CITE tem recebido vários pedidos de emissão prévia de parecer sobre intenção de recusa para prestação de trabalho em regime de horário flexível a trabalhadoras ou trabalhadores com responsabilidades familiares, designadamente referentes a trabalhadores e trabalhadoras que trabalham em lojas de centros comerciais”, esclareceu a comissão em resposta escrita ao PÚBLICO.
Por norma, quando preenchidos os requisitos legais, a CITE dá razão aos trabalhadores. “Apenas em determinadas circunstâncias, relacionadas com exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou com a impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável, poderá haver recusa da entidade empregadora na atribuição do horário flexível”, sublinha. No caso de existirem vários pedidos em simultâneo, a solução poderá passar por um rateio ou alternância dos trabalhadores que beneficiem de horário flexível.
Na segunda-feira, o Jornal de Notícias avançou que algumas lojas dos centros comerciais estão a levar a tribunal mães trabalhadoras que querem folgar ao fim-de-semana para poderem cuidar dos filhos, embora as decisões judiciais sobre o assunto não sejam consensuais. Ao jornal, Márcia Barbosa, do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), estima que 90% dos horários flexíveis solicitados por pais e mães nos centros comerciais estão relacionados com o fim-de-semana. “Se for directo à empresa, 99% das vezes é recusado. As empresas portuguesas lidam muito mal com os direitos parentais”, acrescenta. Segundo a sindicalista, a solução passa por recorrer à CITE, embora um parecer favorável nem sempre seja suficiente para resolver o processo.