Garantia dos produtos sobe para três anos
Nova lei entra em vigor em Janeiro e prevê o aumento do período de garantia de dois para três anos, mesmo para produtos recondicionados, como computadores ou telemóveis.
A partir do próximo ano será possível activar a garantia dos produtos por mais um ano, ou seja, até três anos depois da compra.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A partir do próximo ano será possível activar a garantia dos produtos por mais um ano, ou seja, até três anos depois da compra.
Segundo a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios, o Governo preparou um diploma que aumenta o prazo de garantia de “bens móveis”, como electrodomésticos, de dois para três anos.
Com entrada em vigor prevista para Janeiro do próximo ano, o diploma (que transpõe duas directivas europeias) prevê que o vendedor passará a ser “responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem”.
Caso se trate de bens usados, o prazo de três anos poderá ser reduzido para 18 meses, “por acordo entre as partes”.
No entanto, “se o bem for anunciado como um bem recondicionado”, como acontece com frequência com computadores ou smartphones, a garantia também será de três anos, refere o jornal.
O decreto-lei também vem criar “um novo direito do consumidor”, que é o direito de rejeição. Em situações em que a avaria ou defeito do produto seja identificado nos primeiros 30 dias após a entrega, “o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem” ou a sua devolução.
Nos casos em que a resolução do problema exija a reparação ou substituição do produto, estas não poderão comportar custos para o consumidor, devendo concluir-se em 30 dias (excepto se a complexidade da avaria justificar um prazo superior).
Nestas situações, “o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação” e se o produto for substituído, volta a beneficiar de uma garantia de três anos.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).