Marcelo promulga lei que permite ingresso de militares feridos nos quadros das Forças Armadas
Lei foi propostas pelos chefes militares, depois de o comando Aliu Camará ter sofrido a amputação das duas pernas devido a um acidente de viação, quando estava integrado na missão da ONU na República Centro-Africana.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira o diploma que “estabelece o direito de opção” pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas de militares que tenham ficado feridos no “desempenho da actividade operacional”.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira o diploma que “estabelece o direito de opção” pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas de militares que tenham ficado feridos no “desempenho da actividade operacional”.
De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que “na sequência do acidente ocorrido na República Centro-Africana com o comando Aliu Camará, os chefes militares propuseram e o Presidente da República e o Governo imediatamente concordaram” com a criação de um diploma que contemplasse o ingresso nos quadros permanentes.
Por isso, o chefe de Estado promulgou o decreto que “estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efectivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de actividade operacional”.
O diploma foi aprovado em 12 de Agosto em reunião do Conselho de Ministros e aplica-se aos militares que, no “desempenho de actividade operacional”, tenham sofrido um “acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez”.
Em comunicado enviado às redacções, a secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes afirmou que o decreto-lei, “que valoriza a condição militar”, cria “condições para a integração social destes militares, com benefícios para o Estado e para os próprios”. “Este diploma é aplicável a todos os cidadãos que, após 30 de Junho de 2015, tenham prestado serviço efectivo em regime de contrato, regime de contrato especial e regime de voluntariado, e no âmbito do qual tenham sofrido um acidente de que resulte incapacidade geral igual ou superior a 60%”, conclui o comunicado.
A integração dos militares feridos em serviço nos quadros permanentes das Forças Armadas foi proposta pelos chefes militares após o comando Aliu Camará ter sofrido a amputação das duas pernas devido a um acidente de viação quando estava integrado na missão da ONU na República Centro-Africana.
Já em Maio deste ano, o ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, numa cerimónia organizada pela Liga dos Combatentes, recordou o caso de Aliu Camará para defender a “obrigação de continuar a apoiar aqueles e aquelas que heroicamente enfrentam o infortúnio de ficarem feridos ou incapacitados no cumprimento das suas missões”. “E estou comprometido em encontrar uma forma de poderem continuar a servir Portugal e as Forças Armadas se assim o desejarem. Estou certo de que este exemplo pioneiro do sodado Camará nos ajudará a encontrar as melhores soluções para casos semelhantes no futuro”, frisou.