Presidente da República promulga regulamentação da lei do cinema
Marcelo Ribeiro de Sousa diz ter decidido com a consciência de que “as obrigações de investimento” já existentes “não lograram alcançar o efeito pretendido”
O diploma do Governo que regulamenta a Lei do Cinema foi promulgado esta sexta-feira pelo Presidente da República (PR), apesar de este reconhecer “dificuldades de enquadramento nas definições legais” e entender que as obrigações de investimento, já antes impostas às operadoras televisivas, “não lograram alcançar o efeito pretendido”.
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O diploma do Governo que regulamenta a Lei do Cinema foi promulgado esta sexta-feira pelo Presidente da República (PR), apesar de este reconhecer “dificuldades de enquadramento nas definições legais” e entender que as obrigações de investimento, já antes impostas às operadoras televisivas, “não lograram alcançar o efeito pretendido”.
Numa nota publicada no site da Presidência da República, sublinha-se ainda “a chamada de atenção” que é feita à Cinemateca Portuguesa, para que, além do cinema português, inclua todo o património fílmico do Estado”.
A regulamentação da Lei do Cinema, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada no final de Julho em Conselho de Ministros, “com o intuito de incentivar o desenvolvimento do cinema e do audiovisual”.
O novo diploma, segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Governo, harmoniza “ainda os prazos” e clarifica “as regras que asseguram uma compatibilização com o Direito europeu, em matéria dos auxílios de Estado”.
Este diploma irá regulamentar a transposição da directiva europeia sobre cinema e audiovisual, aprovada no parlamento em Outubro de 2020, e promulgada pelo PR em Novembro, que teve impacto sobre as leis do cinema e da televisão, e incluiu a criação de uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de streaming, bem como a obrigatoriedade de estes operadores investirem em produção portuguesa.
Aprovada em 2018, a directiva estabeleceu, entre todos os Estados-membros, as regras para a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, passando a incluir canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD (video on demand), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
A legislação portuguesa, além de prever que estas plataformas fiquem sujeitas “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”, estabelece também que o produto desta cobrança reverta para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, segundo o quadro legislativo, à semelhança do que já acontece com outros operadores, sendo essa obrigação exercida com “total liberdade de escolha”.
Num caso e no outro, de acordo com o texto aprovado no parlamento, se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, a legislação estabelece “que o valor anual da taxa” a reverter para o ICA seja “de um milhão de euros”, por operador, e que o valor anual de investimento seja fixado em quatro milhões de euros.
A legislação aprovada no Parlamento definiu também que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais “pelo menos metade” deve ser de “obras criativas de produção independente europeia, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos”.
O texto da transposição da directiva prevê ainda que a actual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, cuja cobrança reverte para o ICA, passe a abranger os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.
A legislação mantém ainda a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.