Anacom obriga operadores a fazerem propostas mais altas no leilão 5G

Regulador vai eliminar os limiares mais baixos de incremento de valor que os operadores podem usar a cada ronda do leilão, que já dura desde o final do ano passado, com uma receita na ordem dos 430 milhões de euros.

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O presidente da Anacom, João Cadete de Matos Andreia Patriarca

Depois de uma tentativa gorada para acelerar o leilão das frequências para a tecnologia 5G, a Anacom volta a mexer nas regras para acelerar um procedimento que se iniciou ainda em 2020, com a fase reservada a novas empresas, e cuja fase principal de licitação já dura desde Janeiro.

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Depois de uma tentativa gorada para acelerar o leilão das frequências para a tecnologia 5G, a Anacom volta a mexer nas regras para acelerar um procedimento que se iniciou ainda em 2020, com a fase reservada a novas empresas, e cuja fase principal de licitação já dura desde Janeiro.

Como aumentar o número de rondas diárias do leilão não resultou, a entidade presidida por João Cadete de Matos aposta agora numa cartada mais forte, obrigando as empresas a aumentarem o valor das licitações a cada nova ronda em percentagens superiores às que têm sido utilizadas até agora.

“A Anacom decidiu iniciar o procedimento de alteração do Regulamento do Leilão 5G e outras faixas relevantes, no sentido de inibir a utilização dos incrementos de valor mais baixo que os licitantes podem escolher, 1% e 3%”, anunciou a entidade reguladora esta quinta-feira.

Os outros patamares de incremento previstos actualmente no regulamento são 5%, 10%, 15% e 20%.

O objectivo é inequívoco: “acelerar o ritmo do leilão”, assinala a Anacom. A entidade reguladora recorda que, desde Abril, quando começou a mudar as regras do leilão para aumentar o número de rondas diárias, avisou as empresas que se esta medida não fosse suficiente para “alcançar a celeridade que o interesse público impõe”, e se se mantivesse “o cenário de um prolongamento excessivo do leilão”, ponderaria novas alterações. Incluindo proibir as empresas de subirem as ofertas pelos incrementos regulamentares mais baixos.

A Anacom “tinha a expectativa de que o aumento do número de rondas fosse suficiente para impedir que o leilão se prolongasse excessivamente, mas tal não veio a acontecer”.

Desde a implementação dessa medida “já se realizaram mais de 300 rondas e, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão tem-se mantido muito lento” e as empresas insistem no “recurso recorrente aos incrementos de percentagem mais baixa”, nota o regulador.

O presidente da Anacom já garantiu que, uma vez terminado o leilão, irá tornar “público tudo aquilo que aconteceu ao longo” do processo e quem utilizou as regras para o prolongar.

Salientando que “a implementação do 5G é assumida como um imperioso absolutamente urgente tanto no seio da União Europeia (UE) como a nível nacional”, o regulador revela que “decidiu iniciar já o procedimento regulamentar de alteração do Regulamento do Leilão visando a inibição dos incrementos mínimos mais baixos (1% e 3%)”.

“A flexibilidade na determinação dos incrementos é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020)”, refere a Anacom.

O regulador dá aos interessados um prazo de cinco dias úteis para lhe “remeterem os contributos e as sugestões que entenderem dever ser considerados nesta fase, prévia à elaboração do projecto de alteração do Regulamento”.

“Em momento posterior”, as empresas poderão “pronunciar-se novamente, em sede de consulta pública, no prazo de cinco dias úteis”, sendo depois concretizadas as alterações.