Candidaturas do Bloco a Mafra recusadas pelo tribunal – partido vai recorrer para o Constitucional

Listas não terão indicação de candidatos suplentes, como pede a lei. Bloco argumenta com decisões do TC que aceitou candidaturas sem suplentes.

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Daniel Rocha

As candidaturas autárquicas do Bloco de Esquerda à Câmara de Mafra e à Assembleia Municipal foram recusadas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste na terça-feira, com a justificação de que as duas listas não tinham candidatos suficientes. Às listas faltaria a indicação de um mínimo de candidatos suplentes, que não podem ser menos do que um terço dos efectivos. Desta decisão do Juízo Local Cível de Mafra há ainda a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional – que o Bloco disse ao PÚBLICO já estar a preparar.

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As candidaturas autárquicas do Bloco de Esquerda à Câmara de Mafra e à Assembleia Municipal foram recusadas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste na terça-feira, com a justificação de que as duas listas não tinham candidatos suficientes. Às listas faltaria a indicação de um mínimo de candidatos suplentes, que não podem ser menos do que um terço dos efectivos. Desta decisão do Juízo Local Cível de Mafra há ainda a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional – que o Bloco disse ao PÚBLICO já estar a preparar.