PSD impugna em tribunal candidatura de Santana Lopes à Figueira da Foz
A candidatura do PSD argumenta que o movimento independente, entre outras alegadas irregularidades, tem apresentado denominações diferentes, ora Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira ora Figueira a Primeira.
A candidatura do PSD ao município da Figueira da Foz entregou nesta terça-feira, em tribunal, um pedido de impugnação da candidatura independente de Santana Lopes, alegando a violação da lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais.
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A candidatura do PSD ao município da Figueira da Foz entregou nesta terça-feira, em tribunal, um pedido de impugnação da candidatura independente de Santana Lopes, alegando a violação da lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais.
De acordo com o documento consultado pela agência Lusa, que deu entrada no Tribunal Judicial da Figueira da Foz, a candidatura do PSD alega que o movimento independente tem apresentado denominações diferentes numa mesma candidatura.
“Apresenta-se com a denominação Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira e outras vezes com a denominação Figueira a Primeira, o que não se pode admitir e a lei não consente”, lê-se na impugnação dirigida ao juiz responsável pelo processo eleitoral.
“Consequentemente, as candidaturas à Câmara Municipal da Figueira da Foz não podem ser admitidas por violarem claramente a lei, dado que os proponentes são ou devem ser exactamente os mesmos e não podem ter denominação distinta”, acrescenta.
Por outro lado, o pedido de impugnação, formulado pelo advogado ligado à candidatura do PSD, liderada por Pedro Machado, argumenta que “o Grupo de Cidadãos Eleitores [o movimento independente de Santana Lopes] não comprova o cumprimento do número mínimo de proponentes, nem para estas candidaturas, nem para todas as candidaturas das freguesias do concelho da Figueira da Foz”.
“E, consequentemente, não tendo feito prova desse requisito, que objectivamente não cumpre face ao número legal de recenseados no concelho, em cada freguesia, que é do conhecimento oficial, todas estas candidaturas não podem ser admitidas por ofenderem claramente a lei”, adianta o pedido de impugnação.
“Face ao exposto, e muito mais se podia arguir, o PSD vem impugnar as referidas candidaturas, pelo que as mesmas não podem ser admitidas ao presente sufrágio”, refere o documento, aludindo às eleições autárquicas agendadas para 26 de Setembro.
A agência Lusa tentou ouvir o candidato do PSD, Pedro Machado, mas o mesmo, segundo fonte da direcção de campanha, estava “inacessível” por estar “em reuniões”.
De acordo com a mesma fonte, que confirmou o pedido de impugnação, esta foi entregue em tribunal pelo advogado que está a assessorar a candidatura do PSD, “que em face ao acesso possível ao processo e face ao que em última hora foi detectado, de algumas irregularidades ou eventuais irregularidades, decidiu, por uma questão de prudência e assegurar da legalidade, que deveria apresentar aquele requerimento”.
“Recordo que estamos a falar de prazos extraordinariamente apertados, para fazer correcções e poder apresentar reclamações. Sendo certo que cabe ao senhor juiz fazer o entendimento se são ou não [irregularidades], até porque ele tem outro tempo e outro acesso aos documentos que nós não temos”, alegou a fonte oficial da candidatura do PSD.
A fonte da candidatura de Pedro Machado notou ainda “um pormenor”, alegando que o advogado do PSD “não foi o único a apresentar requerimentos e reclamações sobre a candidatura e as mesmas questões da candidatura do dr. Pedro Santana Lopes”.
“Impugnação com esse nome era a única, mas houve um requerimento exactamente com o mesmo teor da CDU, eu vi-o lá. Porque quando alguém faz um requerimento ou uma impugnação, os outros [candidatos] são notificados”, frisou.
O juiz a quem está atribuído o processo eleitoral tem agora 24 horas para decidir sobre o pedido formulado pelo PSD e deverá avaliá-lo na quarta-feira, sendo que a decisão de admitir ou não a candidatura tem recurso para o Tribunal Constitucional, “caso alguma das partes entenda não estar satisfeita com a decisão do juiz”, disse a mesma fonte.
A agência Lusa tentou obter um comentário de Pedro Santana Lopes sobre o pedido de impugnação da sua candidatura, mas, até ao momento, os contactos resultaram infrutíferos.
No último sábado, o JN noticiou que Pedro Santana Lopes dera a morada de uma conhecida peixeira sua apoiante para se recensear na freguesia de Buarcos. Então, o antigo líder do PSD disse ao JN que era difícil arrendar casa nesta época na Figueira da Foz, que vivera entre a casa da amiga e um hotel, mas que já havia conseguido arrendar casa. E responsáveis das candidaturas do PSD e do PS já então admitiam vir a impugnar a candidatura de Santana, por essa e outras circunstâncias, como as agora apontadas.