Os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação. Esta é uma das fórmulas encontradas pelo Governo para efectivar a “Função Social de Habitação”, num decreto-lei onde se assume que a habitação é “um direito que é de todos e não uma mera prerrogativa de apoio do Estado aos mais carenciados, de índole assistencialista”.
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Os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação. Esta é uma das fórmulas encontradas pelo Governo para efectivar a “Função Social de Habitação”, num decreto-lei onde se assume que a habitação é “um direito que é de todos e não uma mera prerrogativa de apoio do Estado aos mais carenciados, de índole assistencialista”.