Estado ainda não apurou ajudas indevidas na Zona Franca da Madeira
Decisão de Bruxelas obriga empresas que beneficiaram de IRC reduzido sem cumprir condições exigidas a devolver a verba. Apuramento está a decorrer.
O processo de apuramento das empresas da Zona Franca da Madeira que beneficiaram indevidamente de ajudas estatais entre 2007 e 2013 “ainda está a decorrer”, apesar de o prazo estipulado pela Comissão Europeia terminar nesta quarta-feira, 4 de Agosto.
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O processo de apuramento das empresas da Zona Franca da Madeira que beneficiaram indevidamente de ajudas estatais entre 2007 e 2013 “ainda está a decorrer”, apesar de o prazo estipulado pela Comissão Europeia terminar nesta quarta-feira, 4 de Agosto.
“Neste momento, o processo de apuramento das eventuais empresas visadas neste processo ainda está a decorrer, tendo sido apresentado um recurso no Tribunal Europeu da decisão da Comissão Europeia, quer pelo Estado português, como pela região”, refere a vice-presidência do executivo madeirense, em nota enviada à agência Lusa.
A 4 de Dezembro de 2020, a Comissão Europeia concluiu que o chamado “regime III” da Zona Franca da Madeira (ZFM), que vigorou entre 2007 e 2013, desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que “não contribuíram para o desenvolvimento da região”, indicando que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados.
A Comissão apontou que, das cerca de 1700 empresas abrangidas pelo "regime III" de benefícios fiscais, 300 terão beneficiado de isenções superiores a 200 mil euros, valor considerado indevido por não estar em linha com as decisões de ajudas de Estado definidas.
De acordo com a autoridade comunitária, o objetivo do "regime III"era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.
A Comissão Europeia decidiu, por isso, conceder a Portugal oito meses para a execução da recuperação das ajudas, prazo que termina hoje.
O Estado ficou incumbido de determinar o montante a ser recuperado de cada beneficiário individual, de acordo com a metodologia estabelecida na decisão da Comissão adotada em 4 de Dezembro de 2020.
Portugal tem de identificar aqueles que não respeitaram as condições estabelecidas nas decisões de auxílios estatais de 2007 a 2013, que aprovaram o "regime III", ou seja, a criação de emprego na região e uma ligação entre os lucros e uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira.
Da parte do Governo Regional, que detém a totalidade do capital social da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, empresa gestora da ZFM, a única indicação fornecida é de que o processo de identificação das empresas “ainda está a decorrer”.
Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou quatro versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios.
No regime aprovado em 2007, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 poderiam beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.
O regime de auxílios aprovado para a ZFM visou a atração de investimento e a criação de emprego na região e traduz-se, nomeadamente, na concessão de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) com incidência nos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira.
Reduções do Imposto do Selo e isenções do imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis devido pelas aquisições de bens imóveis destinados à instalação de empresas na ZFM são outros dos benefícios contemplados.
De acordo com os últimos dados da Autoridade Tributária (AT), a Zona Franca da Madeira tem um contributo de 15% no total da receita fiscal da região e representa cerca 3000 postos de trabalho diretos, excluindo os tripulantes dos navios registados.