SMMP diz que proposta de estatuto dos funcionários judiciais põe em causa autonomia do Ministério Público

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público vê na proposta para um novo Estatuto dos Funcionários da Justiça uma violação do princípio de separação de poderes, que condiciona a autonomia do Ministério Público.

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Adão Carvalho, actual secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministerio Publico (SMMP) Nelson Garrido

A proposta para um novo Estatuto dos Funcionários da Justiça (EFJ) põe em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e viola o princípio da separação de poderes, defende o Sindicato dos Magistrados do MP em parecer divulgado esta segunda-feira.

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A proposta para um novo Estatuto dos Funcionários da Justiça (EFJ) põe em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e viola o princípio da separação de poderes, defende o Sindicato dos Magistrados do MP em parecer divulgado esta segunda-feira.

No documento, que analisa a proposta de diploma do Governo actualmente em discussão pública, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) critica a unificação da carreira de funcionário judicial, unindo as duas actuais categorias, assim como a redefinição de funções, que, segundo o sindicato, ignora as especificidades do MP, coloca os funcionários na dependência hierárquica do poder executivo e pode traduzir-se numa perda de autonomia do MP e na violação da separação de poderes.

“O SMMP opõe-se, assim, veementemente, à iniciativa do Governo, na medida em que as normas constantes do referido projecto de lei constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado (Direcção-Geral da Administração da Justiça [DGAJ])”, conclui o sindicato no parecer.

“Os oficiais que exercem funções nas secretarias do MP, em especial os que trabalham na área da investigação criminal não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções provindas de uma entidade administrativa. O projecto em apreciação coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público”, acrescenta o SMMP no documento.

Uma das questões prende-se com a possibilidade de os funcionários colocados na categoria de técnico superior de justiça poderem proferir despachos de expediente e prestar assessoria aos magistrados.

O SMMP vê nesta matéria uma violação do princípio de separação de poderes, uma vez que “a carreira de oficial de justiça está subordinada ao poder executivo, atenta a natureza de serviço central do Ministério da Justiça, atribuída à DGAJ, quer na colocação, quer na execução do serviço, quer na exoneração”.

Uma vez que os oficiais de justiça estão sujeitos ao dever de obediência, no caso devida a superiores hierárquicos na dependência do poder executivo, “a dependência funcional dos oficiais de justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a prolação de despachos (ainda que de mero expediente) ou a prática de actos nos processos judiciais, por estes trabalhadores dos tribunais”.

Ainda que concorde e reivindique a figura de assessor, o SMMP defende que tem que estar na dependência dos conselhos superiores “para garantir a independência dos tribunais e a autonomia do MP”, pelo que vê na proposta do Governo “mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos oficiais de justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na actividade” do MP.

O SMMP aponta ainda problemas na transição de carreiras, referindo que caberá aos futuros técnicos superiores o desempenho de funções actualmente executadas por funcionários judiciais que não vão aceder a essa categoria.

A actual proposta representa, defende o sindicato, uma desqualificação dos funcionários que têm vindo a desempenhar essas funções, como a inquirição de testemunhas e interrogatório de arguidos, e uma perda de investimento em formação realizada, em áreas como a violência doméstica, por exemplo.

O SMMP critica ainda que a proposta de EFJ proceda a uma fusão das secretarias de tribunal e das secretarias do MP, com atribuições e funções distintas que exigem formação e especialização também distintas.

“As funções atribuídas ao MP impõem a existência de um corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção, com especial enfoque nas áreas de investigação criminal, trabalho, família e crianças”, defende o sindicato no parecer.