Jurisdição recorre da decisão do TC que anulou advertência a Adão Silva
Órgão presidido por Paulo Colaço refuta anulação da advertência ao líder da bancada do PSD.
O conselho nacional de jurisdição (CNJ) do PSD refuta os argumentos dados pelo Tribunal Constitucional (TC) para anular a advertência ao líder da bancada do PSD, Adão Silva, por não dar seguimento a uma moção aprovada em congresso sobre um referendo à eutanásia. Em comunicado, o CNJ assume, por isso, que vai recorrer da decisão do TC.
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O conselho nacional de jurisdição (CNJ) do PSD refuta os argumentos dados pelo Tribunal Constitucional (TC) para anular a advertência ao líder da bancada do PSD, Adão Silva, por não dar seguimento a uma moção aprovada em congresso sobre um referendo à eutanásia. Em comunicado, o CNJ assume, por isso, que vai recorrer da decisão do TC.
De acordo com a nota, o acórdão concluiu que a notificação a Adão Silva sobre o processo não foi feita correctamente e que o CNJ “inovou” ao atribuir carácter vinculativo à moção aprovada no congresso de Fevereiro de 2020. O órgão presidido por Paulo Colaço contesta. “O CJN não inovou nem atribuiu carácter vinculativo à moção em causa: a moção tornou-se vinculativa ao ser aprovada pelo congresso nacional, órgão deliberativo e máximo do PSD”, argumenta, considerando que o líder da bancada, ao “ter inerência” no congresso, ficou “naturalmente sabedor” da instrução “clara” que lhe foi dada.
O CNJ, que é uma espécie de tribunal, assume que “não abdicará de considerar o congresso o órgão máximo do partido, com poder de vincular a actuação dos demais órgãos”. “Aliás, são os órgãos executivos que respondem perante os de assembleia e não o inverso”, lê-se no comunicado.
É ainda contestado o argumento do TC de que qualquer comportamento contrário à liberdade de voto seria inócuo já que o voto a favor dos 79 deputados não viabilizaria um referendo à eutanásia. O CNJ lembra “respeitosamente” que “para a militância, perder a identidade é mais grave do que perder uma votação, e no PSD essa identidade está plasmada nos estatutos, regulamentos, programa e deliberações, que o CJN deve — acima de tudo — respeitar e fazer respeitar”.
Em Maio passado, o CNJ condenou o líder da bancada parlamentar (e o líder do PSD embora neste caso sem sanção) por violação dos estatutos do partido ao não ter dado seguimento a uma moção sectorial que defendia um referendo sobre a eutanásia. Adão Silva decidiu recorrer da sanção para o TC e este tribunal deu-lhe razão ao anular a decisão do CNJ.
Em conferência de imprensa, Adão Silva mostrou-se “muito satisfeito com a decisão” do TC e disse que se demitiria de presidente do CNJ se estivesse naquele lugar. O comunicado daquele órgão não faz comentários às declarações do líder parlamentar do PSD.