Marcelo já recebeu Lei de Defesa Nacional e Lei de Bases das Forças Armadas

Os decretos da Assembleia da República chegaram esta quarta-feira à mesa do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa só pode tomar uma decisão oito dias depois de ter recebido os diplomas, por serem leis orgânicas.

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Nuno Ferreira Santos

O Presidente da República já recebeu os decretos do Parlamento que alteram a Lei de Defesa Nacional e a Lei de Bases das Forças Armadas, e aguarda oito dias para tomar uma decisão, nos termos da Constituição.

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O Presidente da República já recebeu os decretos do Parlamento que alteram a Lei de Defesa Nacional e a Lei de Bases das Forças Armadas, e aguarda oito dias para tomar uma decisão, nos termos da Constituição.

De acordo com uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa “recebeu hoje os decretos da Assembleia da República que procedem a alterações à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas”.

“Tratando-se de leis orgânicas, não pode o Presidente da República sobre elas tomar uma decisão sem que decorram oito dias após a respectiva recepção”, lê-se na mesma nota.

Estes dois decretos, aprovados na Assembleia da República em votação final global por PS, PSD e CDS-PP em 25 de Junho, têm por base propostas de lei do Governo, que lançou esta reforma para, entre outras alterações, reforçar os poderes do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) em relação aos três ramos militares.

Nos termos do número 4 do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa, “podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o primeiro-ministro ou um quinto dos deputados à Assembleia da República em efectividade de funções”.

O Presidente da República não pode promulgar este tipo de decretos “sem que decorram oito dias após a respectiva recepção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida”, sem prejuízo da possibilidade de requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade, estabelece o número 7 do mesmo artigo da Constituição.

O decreto do parlamento que altera a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas foi aprovado em votação final global com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções do PAN, da Iniciativa Liberal, de um deputado social-democrata e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

O decreto que altera a Lei de Defesa Nacional foi aprovado em votação final global com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções do PAN, da Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.