Jurista vê “coincidências” entre alteração fiscal e negócio da EDP

Fiscalista que pertence a movimento cívico de Miranda diz que só percebeu alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais “depois de conhecer” a venda das barragens.

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José Maria Pires, membro do movimento mirandês, foi subdirector-geral da AT entre Setembro de 2014 e Março de 2015 Miguel Manso

O fiscalista José Maria Pires, membro do Movimento Cultural da Terra de Miranda, considera que a alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), incluída na lei do Orçamento do Estado para 2020 sob proposta do Governo, assenta como uma luva ao negócio da venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela Engie por 2200 milhões de euros.

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O fiscalista José Maria Pires, membro do Movimento Cultural da Terra de Miranda, considera que a alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), incluída na lei do Orçamento do Estado para 2020 sob proposta do Governo, assenta como uma luva ao negócio da venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela Engie por 2200 milhões de euros.