Tribunal de Contas aponta ilegalidades em contratos entre o Turismo de Lisboa e a câmara, mas já prescreveram

Tribunal de Contas concluiu que o município “não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável”. ATL diz que as recomendações deixadas pelo tribunal “resultam da interpretação, juridicamente discutível, de legislação” posterior ao protocolo de 2012.

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A vertente turística que nascerá na renovada Estação Sul e Sueste será gerida pela ATL Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Contas (TdC) realizou uma auditoria aos subsídios à exploração atribuídos pela Câmara de Lisboa à Associação de Turismo de Lisboa (ATL) entre 2014 e 2018 e concluiu que há várias normas do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais — que regula os protocolos estabelecidos pelas duas instituições, que não foram cumpridas. No entanto, por se tratarem de factos praticados nos anos de 2011, 2012 e 2013, já prescreveram.

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O Tribunal de Contas (TdC) realizou uma auditoria aos subsídios à exploração atribuídos pela Câmara de Lisboa à Associação de Turismo de Lisboa (ATL) entre 2014 e 2018 e concluiu que há várias normas do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais — que regula os protocolos estabelecidos pelas duas instituições, que não foram cumpridas. No entanto, por se tratarem de factos praticados nos anos de 2011, 2012 e 2013, já prescreveram.

Os factos referem-se concretamente aos protocolos celebrados entre o município e a ATL, uma associação de direito privado, cuja direcção é liderada pela Câmara Lisboa e representada pelo autarca Fernando Medina, relativos à ala nascente do Terreiro do Paço (2011), à zona ribeirinha e Estação Sul e Sueste (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013). Ora, segundo os juízes conselheiros, estes são “contratos administrativos de concessão de exploração do domínio público” nos quais “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria susceptível de constituir responsabilidade financeira sancionatória”.

Não o são porque já prescreveram, concluem os juízes conselheiros Maria dos Anjos Capote (relatora), António Manuel Silva e Ana Margarida Furtado, que referem ainda que nos protocolos relativos à exploração do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo a casa de eventos Casal de Paulos (2012), e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domínio privado da autarquia, também não foram observados aqueles princípios.

Na origem deste relatório de auditoria, com data de 5 de Julho, está uma denúncia feita por quatro membros da Assembleia Municipal de Lisboa. Para se compreender a ligação entre as duas instituições é preciso regressar a 24 de Abril de 2008, quando foi celebrado um “Protocolo de Acordo e Cooperação” entre a Câmara de Lisboa e a associação de direito privado ATL. Em 25 de Junho de 2012, esse protocolo havia de sofrer algumas alterações.

Nos anos que foram analisados, entre 2014 e 2018, os montantes transferidos pela Câmara de Lisboa para a ATL ascenderam a 16,1 milhões de euros, dos quais cerca de cinco milhões através de transferências financeiras e 11 milhões “através de encontro de contas [calculados entre os valores de despesa anuais protocolados e a respectiva execução orçamental], ambos reflectidos em pedidos de autorização de pagamentos”.

O TdC explica que, de acordo com o protocolo celebrado em 2012, o município apoia a ATL com um montante anual de 3,5 milhões de euros, “acrescido de juros e amortizações de empréstimos suportados pelo Turismo de Lisboa ou remuneração e amortizações do seu capital próprio pela realização de investimentos em equipamentos cedidos pelo município, bem como de saldos eventualmente transitados de anos anteriores”.

Ora, os juízes concluem que esse protocolo de 2012 “carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade”. Depois, que este apoio que é todos os anos transferido da Câmara de Lisboa para a ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta”, é, na prática, uma atribuição de subsídios para que a ATL execute determinada tarefa que está na esfera do município. Neste âmbito, observam, foram desrespeitadas duas normas relativas à atribuição de subsídios à exploração a uma associação de direito privado: “a existência de influência dominante das entidades públicas participantes e a celebração de contrato-programa”.

O TdC conclui assim que a Câmara de Lisboa não pode atribuir subsídios à ATL sem cumprir o Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais, uma vez que, apesar de ser participada pela autarquia, esta é formalmente uma entidade de direito privado.

Os juízes recomendam por isso que os termos das relações financeiras entre a câmara e a ATL, sejam alterados, “tendo em conta o quadro legal em vigor” e sejam implementados mecanismos de controlo, transparência e accountability”, ou seja, sejam prestadas mais contas à Assembleia Municipal de Lisboa, o órgão que tem o papel de fiscalizador sobre a gestão municipal. 

Em reacção a esta auditoria do TdC, o presidente adjunto da ATL, José Luís Arnaut, considera que as recomendações deste tribunal “resultam da interpretação, juridicamente discutível, de legislação que foi publicada em data posterior à celebração da última versão do protocolo celebrado entre a CML e a ATL, em 2012”. 

Em comunicado, o responsável nota ainda que a “ATL está inteiramente disponível para quaisquer alterações que se venham a justificar, manifestando o seu total empenho para continuar a colaborar com a CML, especialmente numa altura tão difícil que o sector do turismo atravessa”. 

Notícia actualizada às 17h54: Acrescenta reacção da ATL