Supermercados já podem vender autotestes fora das áreas de saúde
Alguns estabelecimentos de distribuição alimentar já os vendiam, mas apenas nas áreas de saúde integradas.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o diploma que vai permitir a venda de autotestes à covid-19 no interior dos supermercados.
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O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o diploma que vai permitir a venda de autotestes à covid-19 no interior dos supermercados.
A intenção deste alargamento de venda dos autotestes nos supermercados, e não apenas nas áreas da saúde, onde já eram vendidos, tinha sido anunciada na semana passada, mas faltava o enquadramento legal para o fazer.
A data precisa em que este tipo de produtos poderá começar a ser vendido no interior dos supermercados deverá ocorrer logo após a publicação do decreto-lei em Diário da República.
O comunicado do CM apenas que foi aprovado “o decreto-lei que estabelece um regime excepcional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante”. E ainda que “a competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do INSA - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge”.
Tal como no alargamento da venda de máscaras de protecção individual, a autorização de venda dos testes rápidos de antigénio nos supermercados “permitirá reforçar a identificação de casos positivos de covid-19”, referiu a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Entretanto, como o PÚBLICO noticiou este sábado, as empresas de distribuição alimentar já tinham encetado contactos com laboratórios, “que serão capazes de garantir o fornecimento de milhões de autotestes a estes estabelecimentos”.
O anúncio da aprovação do diploma acontece numa altura em que aumentou o número de situações em que passou a ser obrigatório a apresentação de teste negativo à covid-19, nomeadamente no acesso ao interior dos restaurantes (a partir das 19h às sextas-feiras e durante todo o dia de sábados, domingos e feriados) em concelhos de risco elevado e muito elevado, bem como a estabelecimentos hoteleiros a nível nacional.
As novas regras implicam a apresentação do certificado digital covid-19, que permite comprovar a vacinação contra a covid-19, a recuperação da doença nos últimos seis meses, ou a realização de teste negativo à doença. Ou ainda à realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, à porta do estabelecimento, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
De acordo com as declarações de Mariana Vieira da Silva, o número de concelhos onde era necessário realizar um teste para entrar no interior dos restaurantes vai subir de 30 para 90, no âmbito da aplicação da matriz de risco.