Deputados aprovam obrigação de políticos declararem pertença a associações como a maçonaria ou o Opus Dei
PSD reformula proposta para contornar inconstitucionalidade e prevê que informação só possa ser consultada nas instalações do Tribunal Constitucional ou da futura Entidade da Transparência.
Se o diploma não for travado pelo Tribunal Constitucional, os políticos e altos cargos públicos terão mesmo de passar a declarar a sua “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa” exercidas nos três anos anteriores à entrada para o cargo ou que exerçam cumulativamente com o mandato. A proposta do PSD foi aprovada nesta quarta-feira à tarde pelos deputados da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e irá abranger quem pertencer a entidades da maçonaria ou o Opus Dei, mas também tudo o que for associação ou clube desportivo. Só o PS votou contra (continua a considerar a questão inconstitucional) — PSD, BE, PCP, CDS e PAN votaram a favor.
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Se o diploma não for travado pelo Tribunal Constitucional, os políticos e altos cargos públicos terão mesmo de passar a declarar a sua “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa” exercidas nos três anos anteriores à entrada para o cargo ou que exerçam cumulativamente com o mandato. A proposta do PSD foi aprovada nesta quarta-feira à tarde pelos deputados da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e irá abranger quem pertencer a entidades da maçonaria ou o Opus Dei, mas também tudo o que for associação ou clube desportivo. Só o PS votou contra (continua a considerar a questão inconstitucional) — PSD, BE, PCP, CDS e PAN votaram a favor.
A proposta do PSD, que já tinha sido apresentada para tornar obrigatória uma pretensão do PAN, mas que a propunha como facultativa, foi, no entanto, alterada há poucos dias para tentar contornar as dúvidas constitucionais levantadas pelas entidades ouvidas e também por diversos partidos. Para isso, os sociais-democratas acrescentaram que essa declaração só é obrigatória desde que “não seja susceptível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.
Os deputados aprovaram também a norma transitória sobre a entrada em vigor deste novo regime que resulta de uma proposta do PAN e que prevê que o novo regime se aplique cinco dias depois da publicação da lei em Diário da República (se e quando passar no crivo do Presidente da República) para os cargos que iniciem ou renovem o mandato. O que, na prática, fará com que na Assembleia da República, por exemplo, possa haver deputados abrangidos por um regime mais restritivo: os deputados que entrarem para substituir outros que saiam a seguir à entrada em vigor da lei terão de fazer essa declaração ao passo que os restantes que assumiram o mandato de 2019 até aqui não têm de a fazer. O mesmo se passará com uma remodelação governamental, por exemplo.
Esta declaração é feita no formulário que os políticos — desde os autarcas de freguesia até ao Presidente da República — e os altos cargos públicos já têm de fazer junto do Tribunal Constitucional (e que passarão a médio prazo para a futura Entidade da Transparência), onde já constam o registo de interesses e os rendimentos e património.
No registo de interesses têm de ser declarados: os dados sobre actividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais e outras funções exercidas nos três anos anteriores à entrada para o novo cargo e as que se mantêm em acumulação; as informações sobre se eram funções remuneradas ou não e se a pessoa recebe algum “apoio ou benefício” pelo exercício das actividades; uma descrição de outros serviços prestados; e ainda se recebe (a pessoa ou o cônjuge ou alguma sociedade em que tenham quota) subsídios ou apoios financeiros.
Pelo caminho fica assim a proposta inicial do PAN para a declaração facultativa de pertença a sociedades de índole secreta ou discreta, uma vez que o partido assumiu que irá retirar o seu projecto de lei em favor do PSD. E pelo caminho ficou também a proposta de alteração do PCP (com os votos contra do PS, PSD, BE e CDS e a abstenção do PAN) que previa que a aquela declaração de pertença a entidades de natureza associativa ficasse como informação reservada e acessível apenas para “efeito de apuramento de responsabilidade criminal, civil ou disciplinar ou para aplicação das regras previstas no Estatuto dos Deputados e no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”. No entanto, previa também que o titular do cargo podia declarar que pretendia que essa informação fosse de livre acesso.