O relatório sobre a derrapagem de custos nas obras do Hospital Militar de Belém é segredo de Estado?
A Inspecção-Geral de Defesa classificou como “confidencial” o relatório da auditoria interna à derrapagem das contas das obras ao Hospital Militar de Belém. PSD afirma que Governo pode optar por desclassificar o documento, mas Gomes Cravinho responde que a lei protege a decisão do executivo.
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A frase
A auditoria interna à derrapagem nas obras no antigo Hospital Militar de Belém, em Lisboa, “não está sujeita ao regime do segredo de Estado”.
Ana Miguel dos Santos, deputada e coordenadora da bancada do PSD para a Defesa Nacional
O contexto
A derrapagem das contas nas obras do Hospital Militar de Belém – que tiveram um custo quase quatro vezes superior ao orçamento inicial – levou o ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, a defender numa audição regimental no Parlamento a confidencialidade do relatório de auditoria interna que se debruçou sobre o aumento de 750 mil euros para 3,2 milhões de euros de despesa. A deputada Ana Miguel dos Santos, do PSD, criticou a classificação dada pela Inspecção-Geral de Defesa Nacional (IGDN) e referiu, expressamente, que a Lei 2/2014 de 6 de Agosto de 2014 sobre o regime de segredo de Estado não permite à secretaria-geral do ministério classificar documentos. Citou ainda uma recomendação da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que em nome da transparência defende que o documento não está sujeito ao regime de “confidencial”.
Os factos
Ao PÚBLICO, o Governo insiste que o relatório da auditoria às contas das obras ao Hospital Militar de Belém foi classificado como confidencial ao abrigo do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas (SEGNAC). Ou seja, a classificação de segurança “não foi ao abrigo do Regime do Segredo de Estado (Lei Orgânica 2/2014) mas sim do SEGNAC, para o qual a IGDN é competente para classificar documentos”, lê-se na resposta. Este quadro normativo admite os graus de classificação “Muito secreto”, “Secreto”, “Confidencial” e “Reservado”. Ainda que tenha tomado nota do parecer da CADA acerca da desclassificação do documento, o Governo manteve a reserva sobre o relatório da auditoria.
Em resumo
É verdade que ao abrigo da lei citada pelo Governo, o relatório da auditoria pode ser classificado pela IGDN. No entanto, o parecer emitido pela CADA prevê que, em matéria de contratação pública, “rege o princípio da transparência, essencial para o escrutínio das decisões tomadas no procedimento e na execução do contrato, até porque está em causa a utilização de dinheiros públicos, o que implica um maior controlo e sindicância da actividade administrativa”.