“Dever e obrigação, em linguagem jurídica, são sinónimos”, avisa Governo

Secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro sublinha obrigatoriedade da proibição de circulação após as 23h, nos concelhos com maior risco de covid-19. Violar o dever de recolhimento é “crime de desobediência”, punível com prisão ou multa.

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O secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes, esclareceu o carácter obrigatório da proibição de circulação na via pública Nuno Ferreira Santos

Pondo fim às dúvidas sobre se é obrigatório o cumprimento da decisão de o Governo, de decretar que os cidadãos se devem abster de circular na via pública entre as 23h e as 5h do dia seguinte, nos concelhos “laranja” e “vermelhos” em termos de incidência de covid-19, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, declarou ao PÚBLICO que “dever e obrigação, em linguagem jurídica, são sinónimos”.

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Pondo fim às dúvidas sobre se é obrigatório o cumprimento da decisão de o Governo, de decretar que os cidadãos se devem abster de circular na via pública entre as 23h e as 5h do dia seguinte, nos concelhos “laranja” e “vermelhos” em termos de incidência de covid-19, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, declarou ao PÚBLICO que “dever e obrigação, em linguagem jurídica, são sinónimos”.