Faz-te ouvir, diz não ao bullying!
Deixamos-te cinco sugestões para te fazeres ouvir no que toca ao combate ao bullying na tua escola.
Sempre que o bullying é notícia, temos reportagens, editoriais, artigos de opinião, debates na rádio e TV, inquirições parlamentares, recomendações ao Governo e comentários inflamados nas redes sociais. Ouvem-se pais e encarregados de educação, professores e educadores, especialistas e “tudólogos”. Mas os jovens, os principais afectados pelo problema, raramente são ouvidos. Aqui deixamos-te cinco sugestões para te fazeres ouvir e teres uma palavra a dizer sobre o assunto.
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Sempre que o bullying é notícia, temos reportagens, editoriais, artigos de opinião, debates na rádio e TV, inquirições parlamentares, recomendações ao Governo e comentários inflamados nas redes sociais. Ouvem-se pais e encarregados de educação, professores e educadores, especialistas e “tudólogos”. Mas os jovens, os principais afectados pelo problema, raramente são ouvidos. Aqui deixamos-te cinco sugestões para te fazeres ouvir e teres uma palavra a dizer sobre o assunto.
A tua escola tem uma equipa anti-bullying?
Na tua escola, quem tem a responsabilidade da prevenção, identificação, intervenção e combate ao bullying? Há uma equipa multidisciplinar com alunos, professores, técnicos, funcionários, famílias, direcção da escola e outros membros da comunidade educativa com essa missão? A comunidade educativa encontra-se proporcionalmente representada? Tu e os teus colegas, caso presenciem ou sejam alvo de comportamentos de bullying, sabem a quem se dirigir e pedir ajuda? Se respondeste “não” a estas perguntas, mobiliza os teus colegas e faz-te ouvir, exigindo a criação dessa equipa.
A tua escola tem um diagnóstico sobre o bullying?
À falta de um diagnóstico nacional, distrital ou mesmo municipal, a tua escola sabe quais os índices de bullying nela existentes? Quais os principais comportamentos de bullying? O que sabem sobre as vítimas, agressores e observadores? Que anos de escolaridade são mais afectados? Qual a orientação sexual dos alvos? Em que locais físicos e digitais ocorrem? Se a tua escola não tem um diagnóstico, tens o direito de o exigir e, no limite, podes tu fazê-lo no âmbito de um trabalho escolar.
A tua escola tem um plano de prevenção e combate ao bullying?
A tua escola tem um plano de prevenção e combate ao bullying, baseado em evidências resultantes de um diagnóstico? Querer prevenir e combater o bullying sem ter por base um diagnóstico prévio é como conduzir um automóvel de olhos vendados numa auto-estrada. Só com muita sorte chegaremos ao destino em segurança. Na ausência desse plano, trabalha na criação de acções que dêem resposta a problemas específicos que considerem ser os mais graves da vossa escola.
O regulamento da tua escola contempla o bullying?
É claro para todos que a tua escola tem tolerância zero para o bullying? O regulamento interno especifica que comportamentos são encorajados, quais não são tolerados e quais as penalizações daí decorrentes? E estas têm algum valor pedagógico que contribua para mudar os comportamentos dos agressores, dos observadores e das vítimas? Sugere à direcção da tua escola um regulamento específico para prevenir e combater o bullying que privilegie a educação emocional.
A tua escola tem um sistema de denúncia anónima?
A tua escola disponibiliza mecanismos de denúncia anónima para situações de bullying? As escolas tendem a resistir à adopção deste tipo de sistemas dado que não havendo registos, não há incidentes, e sem denúncias, o problema não existe. Bate-te pela adopção de um formulário de denúncia para situações de bullying, acessível no site da tua escola e que esta torne público o procedimento seguido para cada denúncia, até ao seu registo na plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar) da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e sua resolução.
A terminar, não deixes de te fazer ouvir! Seres ouvido nos assuntos que te dizem respeito, exprimir livremente a tua opinião sobre essas questões e ver a tua opinião tomada em consideração é um direito consagrado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. Por outro lado, o artigo 13.º reconhece à criança o direito “de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias e informações”. Faz-te ouvir! Diz não ao bullying!