Em que fase de desconfinamento está o meu concelho? Saiba o que pode fazer (e até que horas)
Há novos concelhos na lista vermelha e na amarela. Saiba como está o seu.
A ministra de Estado e da Presidência anunciou, esta quinta-feira, depois de reunião do Conselho de Ministros quais os concelhos que estão nas diferentes fases da pandemia. Porto é um dos concelhos que recua no desconfinamento e Lisboa mantém-se na lista vermelha. Entre as principais medidas está a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 nos concelhos mais afectados pela pandemia. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.
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A ministra de Estado e da Presidência anunciou, esta quinta-feira, depois de reunião do Conselho de Ministros quais os concelhos que estão nas diferentes fases da pandemia. Porto é um dos concelhos que recua no desconfinamento e Lisboa mantém-se na lista vermelha. Entre as principais medidas está a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 nos concelhos mais afectados pela pandemia. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.
Concelhos na lista vermelha:
- Albufeira
- Almada
- Amadora
- Barreiro
- Cascais
- Constância
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Mafra
- Mira
- Moita
- Odivelas
- Oeiras
- Olhão
- Seixal
- Sesimbra
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
Que regras estão em vigor nestes concelhos?
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
- Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- Espectáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e baptizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Concelhos na lista amarela:
- Alcochete
- Alenquer
- Arruda dos Vinhos
- Avis
- Braga
- Castelo de Vide
- Faro
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Montijo
- Odemira
- Palmela
- Paredes de Coura
- Portimão
- Porto
- Rio Maior
- Santarém
- São Brás de Alportel
- Sardoal
- Setúbal
- Silves
- Sines
- Sousel
- Torres Vedras
- Vila Franca de Xira
Que estão em vigor nestes concelhos?
- Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espectáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e baptizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda a registar mais 21 concelhos que ficam em alerta e que podem recuar no desconfinamento: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu. Apesar da situação de alerta, estes concelhos, assim com todos os os outros não mencionados, e que ficam na lista verde, seguem as regras que foram colocadas em vigor a 14 de Junho.
- Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respectivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espectáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espectáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.