Circulação na via pública limitada a partir das 23h nos concelhos de risco elevado ou muito elevado (e não há excepções)
Novas regras para fazer face ao aumento de novos casos de covid-19 em Portugal. Porto e Lisboa entre os concelhos onde a limitação à circulação a partir das 23h está limitada.
O Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira uma nova medida para fazer face ao agravar da situação pandémica em Portugal. Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é proibida a circulação na via pública a partir das 23h. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.
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O Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira uma nova medida para fazer face ao agravar da situação pandémica em Portugal. Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é proibida a circulação na via pública a partir das 23h. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23h e até às 5h”, explicando que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma excepção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação.
Sobre a actualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de três para 19 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Lisboa e Sesimbra outros 16 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço.
Quanto aos concelhos no nível de risco elevado de incidência de covid-19, passaram a ser 26, nomeadamente Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Além destes 45 concelhos no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior a 120 casos por 199 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional), há 21 municípios em situação de alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e baptizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
“De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respectivo domicílio no período compreendido entre as 23h e as 5h”, decidiu o Conselho de Ministros.