Governantes só podem circular em excesso de velocidade em “serviço urgente de interesse público”
Apenas agentes das forças de segurança em serviço, condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro e condutores de veículos em missão de serviço urgente de interesse público podem ver violar a lei.
Já não é o cenário de há uns anos em que o tratamento dado aos veículos de entidades públicas por parte das autoridades rodoviárias era muito flexível, mas há ainda uma boa margem de interpretação no Código da Estrada para os elementos do Governo.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Já não é o cenário de há uns anos em que o tratamento dado aos veículos de entidades públicas por parte das autoridades rodoviárias era muito flexível, mas há ainda uma boa margem de interpretação no Código da Estrada para os elementos do Governo.