Governo lança comissão para estudar legislação de emergência sanitária
Comissão tem mandato de quatro meses para analisar a necessidade e a forma de aperfeiçoar a legislação portuguesa para a acção do Estado e do Governo em situações de emergência de saúde pública.
Um ano e três meses depois do início da pandemia de covid-19 em Portugal vai começar o processo de discussão e preparação de medidas legais que enquadrem a acção do Estado em situação de emergência sanitária. “O Governo tomou a iniciativa de constituir uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojectos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19”, lê-se numa nota à comunicação social divulgada nesta terça-feira pelo gabinete do primeiro-ministro.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Um ano e três meses depois do início da pandemia de covid-19 em Portugal vai começar o processo de discussão e preparação de medidas legais que enquadrem a acção do Estado em situação de emergência sanitária. “O Governo tomou a iniciativa de constituir uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojectos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19”, lê-se numa nota à comunicação social divulgada nesta terça-feira pelo gabinete do primeiro-ministro.
“Tratando-se de uma legislação estruturante, o processo legislativo deve ser precedido de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública”, afirma a nota, para explicar que o processo irá envolver a Provedoria de Justiça e a Procuradoria-Geral da República”, instituições que têm as “competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos”.
A comissão técnica terá um mandato de quatro meses iniciados a 1 de Julho. É presidida pelo juiz conselheiro jubilado António Henriques Gaspar e integra ainda o procurador-geral adjunto João Possante (em nome da PGR), Ravi Afonso Pereira (em representação da provedora de Justiça) e Alexandre Abrantes (professor da Escola Nacional de Saúde Pública).
O objectivo é analisar o quadro jurídico português e perceber como ele pode ser optimizado perante “uma fase excepcional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a protecção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos”.
Em cima da mesa de análise estará a decisão sobre se é necessária uma lei de emergência sanitária, solução que tem sido defendida por vários constitucionalistas, ou se o caminho a seguir será o do aperfeiçoamento das actuais Lei de Bases da Protecção Civil e a Lei de Bases da Saúde.
Em Maio deste ano, o Presidente da República defendeu que o Parlamento deveria avançar com a criação de “legislação específica” sobre emergência sanitária e até revelou já consultado os partidos com assento parlamentar sobre essa eventualidade, tendo sido decidido “levar até ao fim o processo pandémico” antes de qualquer iniciativa nesse sentido.
“Os partidos — eu ouvi sobre isso os partidos — disseram que não fazia sentido fazê-lo no meio da pandemia e que era tão complicado estar a fazê-lo assim a correr. Mais valia esperar o fim da pandemia e fazer uma reavaliação do quadro constitucional e do quadro legal”, explicou Marcelo Rebelo de Sousa.
“Penso que é prudente fazer isso”, insistiu o Chefe de Estado numa altura em que acreditava estar já na “ponta final da pandemia" após a qual o mais importante seria gerir o “desafio económico e social”. “Aí poderemos ter, com algum distanciamento, assim o Parlamento o decida, uma reponderação de como enfrentar no futuro, em termos jurídicos, situações como esta”, disse-
Já o primeiro-ministro, António Costa, tem insistido em que estas duas leis estruturantes são suficientes para enquadrar a acção do Estado e do Governo para o combate e prevenção da pandemia de covid-19.