Descontos nas portagens arrancam sem benefícios para carros eléctricos
Descontos de 50% em todas as tarifas de portagem nas auto-estradas do interior arrancam a 1 de Julho. Desconto de 75% a aplicar aos veículos electricos só acontecerá quando estiverem resolvidos “problemas de operacionalização técnica”.
O Governo e as concessionárias não conseguiram arranjar em tempo útil uma solução técnica que permita diferenciar os veículos eléctricos e os carros não poluentes de todos os outros que atravessam uma praça de portagem ou um pórtico de identificação de veículos para efeitos de cobrança de portagem. De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros publicada nesta segunda-feira em Diário da República, a aplicação de descontos que deveria entrar em vigor na próxima quinta-feira, como ficou determinado na lei do Orçamento do Estado (OE) que está em vigor, fica parcialmente adiada.
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O Governo e as concessionárias não conseguiram arranjar em tempo útil uma solução técnica que permita diferenciar os veículos eléctricos e os carros não poluentes de todos os outros que atravessam uma praça de portagem ou um pórtico de identificação de veículos para efeitos de cobrança de portagem. De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros publicada nesta segunda-feira em Diário da República, a aplicação de descontos que deveria entrar em vigor na próxima quinta-feira, como ficou determinado na lei do Orçamento do Estado (OE) que está em vigor, fica parcialmente adiada.
De acordo com o texto publicado, a implementação do regime de descontos previsto para veículos eléctricos e não poluentes – que será de 75% nas auto-estradas do interior – “implicará a adopção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica” que impede que a medida possa entrar em vigor no dia 1 de Julho de 2021.
A partir desta quinta-feira entrará em vigor o desconto de 50% para todos os veículos que circulem nas antigas auto-estradas sem portagem, mas o benefício a dar aos veículos eléctricos fica adiado para depois da regulamentação, “que será oportunamente implementada através de portaria”.
Desde 11 de Janeiro que vigorava um sistema de descontos diferente, que beneficiava os utilizadores mais frequentes – isto é, começavam a ser aplicados a partir da oitava passagem. O objectivo era beneficiar os moradores e empresários dos municípios do interior: no caso dos veículos de classe 1, o desconto era de 25% a partir da oitava passagem; no caso dos veículos da classe 2, 3 e 4, havia uma modulação de tarifas de portagem mais complexa, consoante o horário em que os veículos circulavam, mas os descontos situavam-se entre os 35% e os 55% e beneficiavam, pela primeira vez, também os veículos pesados de transporte de passageiros.
De acordo com as informações dadas ao PÚBLICO pelo Ministério das Infra-estruturas e da Habitação, os descontos nas portagens aprovados pelo Governo na Portaria nº 309-B/2020 permitiram poupanças aos automobilistas, até ao final de Maio, no valor de 5,5 milhões de euros. Segundo o Governo foram beneficiados directamente cerca de 200 mil cidadãos e mais de 9500 veículos afectos a empresas de transporte de mercadorias e transporte colectivo de passageiros.
Ainda assim, fonte do MIH diz que não é possível retirar conclusões quanto ao efeito indutor da procura que pode ter tido esta iniciativa, dado o reduzido período em que esteve em vigor e o contexto da pandemia covid-19.
Na discussão do OE, e por proposta do PSD, acabou por ser aprovado, nos seus artigos 425.º e 426.º, a aplicação de um novo modelo de desconto, no valor de 50% da taxa de portagem em vigor, aplicável em cada transacção nos lanços e sublanços nas mesmas auto-estradas do interior. O desconto a aplicar é de 50% em todas as tarifas, desconto que passa a 75% se em causa estiver um veículo eléctrico ou não poluente. Mas as dificuldades técnicas em aplicar esta diferenciação acabaram por adiar a medida.
Estes descontos só vão ser aplicados nas portagens das auto-estradas cujas receitas revertem para a Infra-Estruturas de Portugal. Há casos de auto-estradas do interior, nomeadamente a A6, que atravessa o Alentejo em direcção a Caia, e que está concessionada à Brisa, que não será abrangida por esta medida.
As auto-estradas que vão beneficiar dos descontos são a A4, na subconcessão AE Transmontana e Túnel do Marão; a A13 e a A13-1, que compõem a subconcessão do Pinhal Interior; a subconcessão do Algarve (A22); a subconcessão Beira Interior (A23); a subconcessão Interior Norte (A24); a subconcessão Beiras Litoral e Alta (A25) e a subconcessão Norte Litoral (A28). E também as vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e as Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).