Prazo para entregar o IRS está a chegar ao fim

Data-limite para a apresentação das declarações termina na próxima quarta-feira, 30 de Junho.

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A declaração de IRS tem de ser submetida por via digital Nuno Ferreira Santos

O período para os contribuintes preencherem as declarações de rendimento de 2020 no Portal das Finanças está a terminar. O prazo legal de entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acaba na próxima quarta-feira, 30 de Junho.

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O período para os contribuintes preencherem as declarações de rendimento de 2020 no Portal das Finanças está a terminar. O prazo legal de entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) acaba na próxima quarta-feira, 30 de Junho.

A data-limite é a mesma para as diferentes categorias de rendimento, seja para quem é trabalhador por conta de outrem e só tem rendimentos do trabalho dependente, seja para quem acumula com recibos verdes, seja para quem é pensionista, para quem trabalha por conta própria (rendimentos empresariais e profissionais) ou para quem tem de declarar rendimentos de capitais, de rendas ou incrementos patrimoniais.

Neste momento, a larga maioria dos contribuintes já cumpriu esta obrigação fiscal. De acordo com as estatísticas actualizadas no Portal das Finanças, já foram submetidas 5,37 milhões de declarações. Embora o período regular vá de 1 de Abril a 30 de Junho, incluem-se neste universo também as declarações entregues nos primeiros meses do ano relativas a períodos anteriores (declarações de substituição, por exemplo).

Este ano, cerca de 900 contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais com contabilidade organizada (importâncias superiores a 200 mil euros) viram-se confrontados com um erro do sistema informático do fisco, já corrigido, que fez com que recebessem reembolsos superiores ao real, porque as liquidações tinham sido feitas com base em pressupostos errados. A falha obrigou a AT a corrigir as liquidações de forma oficiosa, cabendo aos contribuintes devolver os valores depositados por erro.

Os contribuintes que preenchem as condições para entregar a declaração através da modalidade do IRS Automático têm a possibilidade de “aceitar” a declaração provisória, pré-preenchida e ela converte-se em definitiva e é dada como entregue. Basta verificar se os elementos indicados pelo fisco estão correctos (caso não estejam ou haja informação incompleta ou omissa, o contribuinte pode submeter a declaração nos termos gerais).

Se um contribuinte não confirmar a declaração automática, nem a entregar pela via tradicional até ao fim do prazo, na quarta-feira, a AT irá converter a declaração provisória do IRS Automático em definitiva. Em todo o caso, o código do IRS dá ainda aos contribuintes abrangidos por esta modalidade de entrega apresentarem uma declaração de substituição “nos 30 dias posteriores à liquidação” do imposto, sem existir “qualquer penalidade”.

Pelo código do IRS, o fisco tem até 31 de Julho para fazer a liquidação do IRS e tem de proceder ao reembolso até 31 de Agosto. Se um contribuinte não tiver apresentado a declaração dentro do prazo, o fisco elabora a liquidação com base nos elementos que conhece, sendo que, nesse caso, a data-limite é o dia 30 de Novembro (e, aí, o reembolso deve ser pago até 31 de Dezembro).

Sempre que ocorrer um facto que determina uma “alteração dos rendimentos já declarados” por um contribuinte ou implique, relativamente a anos anteriores, a “obrigação de os declarar”, o contribuinte deve fazê-lo “nos 30 dias imediatos à ocorrência” desse facto.

Há contribuintes que estão dispensados de entregar a declaração, como acontece com os trabalhadores ou pensionistas que em 2020 obtiveram um rendimento igual ou inferior a 8500 euros anuais (ou 4104 euros no caso das pensões de alimentos) e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, ou com os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos tributados em IRS através de taxas liberatórias e não optem pelo englobamento.