Perdas de mandato, demissões e inibições. Quantos foram penalizados no controlo da riqueza
Os políticos e titulares de altos cargos públicos têm de entregar uma declaração de rendimento e património no TC. Falhas são penalizadas com perdas de mandato, demissões e inibições para o exercício do cargo.
Os políticos e os titulares de altos cargos públicos têm de entregar no Tribunal Constitucional (TC) declarações de rendimento e património. Caso não o façam são penalizados. Desde 2012, 19 foram afastados do cargo (perda de mandato ou demissão), 44 ficaram inibidos de o voltar a ocupar e seis saíram pelo próprio pé perante uma falha na partilha pública daquela informação pessoal, revelou ao PÚBLICO fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Os políticos e os titulares de altos cargos públicos têm de entregar no Tribunal Constitucional (TC) declarações de rendimento e património. Caso não o façam são penalizados. Desde 2012, 19 foram afastados do cargo (perda de mandato ou demissão), 44 ficaram inibidos de o voltar a ocupar e seis saíram pelo próprio pé perante uma falha na partilha pública daquela informação pessoal, revelou ao PÚBLICO fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Esta é a contabilização mais recente da aplicação prática da lei de 1983 que foi alterada em 2019 e que reforçou o controlo público da riqueza dos políticos e dos altos titulares de cargos públicos no exercício das funções.
A lei determina que os políticos, quem desempenha altos cargos públicos, juízes e magistrados têm obrigações sobre declarações de rendimentos que são superiores às que tem qualquer cidadão. Assim, enquanto um cidadão tem de entregar na Autoridade Tributária a declaração de IRS, quem desempenha cargos políticos (como por exemplo o Presidente da República, o primeiro-ministro e os deputados), quem tem altos cargos públicos (como os gestores executivos em empresas onde o Estado está representado nos órgãos sociais), bem como os juízes do TC e do Tribunal de Contas (TdC) e os magistrados judiciais e do Ministério Público têm de entregar no TC declarações em que revelam a sua riqueza e o património. Esta declaração tem vários momentos de entrega: até 60 dias depois da tomada de posse; tem de ser actualizada no decurso das funções se houver uma alteração de património num valor acima de 50 salários mínimos (ou seja, num valor acima de 33.250 euros); até 60 dias depois de terminadas as funções; e uma outra três anos depois.
A entrega desta informação é feita no TC por quem está abrangido pela lei, mas grande parte do trabalho de fiscalização é feito pelo Ministério Público (MP) que tem uma delegação a funcionar junto do Palácio Ratton. A omissão de declaração é “comunicada ao MP junto dos tribunais administrativos, para a instauração das correspondentes acções”, explica a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao PÚBLICO.
Desde 2012 foram “propostas 85 acções judiciais, das quais resultaram 11 perdas de mandato, 44 inibições para o exercício de cargos públicos, oito destituições ou demissões e seis renúncias ao cargo”, adianta a mesma fonte. Em causa estão membros de executivos autárquicos, um membro de órgão legislativo regional e gestores públicos, revela a PGR sem avançar casos concretos. A contabilização feita em 2018 pela PGR apontava para números já próximos dos actuais. Em cinco anos, 10 pessoas tinham perdido o mandato por falha na entrega de declarações, 39 tinham sido inibidas de exercer funções, com os restantes indicadores (destituições ou demissões e renúncias) a manterem-se iguais.
Nas declarações, os titulares têm de revelar vários dados sobre o seu património. Na declaração há vários campos para preencher onde são pedidos dados sobre rendimentos de IRS (tanto o valor como a origem), imóveis que possuem, quotas em empresas, acções, carros, barcos, aviões, depósitos bancários e aplicações financeiras acima de 50 salários mínimos. As dívidas também devem constar da declaração. E os activos e passivos no estrangeiro também são declarados.