Covid-19: Espaços culturais encerram às 22h30 nos concelhos de risco elevado e muito elevado
De acordo com decisão do Conselho de Ministros, os concelhos de Albufeira, Lisboa e Sesimbra estão sob risco muito elevado, pelo que os equipamentos culturais terão de encerrar às 22h30 e “os eventos em exterior terão diminuição de lotação a definir”, pela Direcção-Geral da Saúde.
Os equipamentos culturais terão de encerrar às 22h30, nos 25 concelhos que estão sob risco elevado e também em Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que estão sob risco muito elevado de incidência de covid-19, anunciou esta quinta-feira o Governo.
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Os equipamentos culturais terão de encerrar às 22h30, nos 25 concelhos que estão sob risco elevado e também em Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que estão sob risco muito elevado de incidência de covid-19, anunciou esta quinta-feira o Governo.
De acordo com decisão do Conselho de Ministros, os concelhos de Albufeira, Lisboa e Sesimbra estão sob risco muito elevado, pelo que os equipamentos culturais terão de encerrar às 22h30 e “os eventos em exterior terão diminuição de lotação a definir”, pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).
O encerramento dos espaços culturais às 22h30 vigorará também nos 25 concelhos sob risco elevado: Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Em todos estes 28 concelhos não foi feita diferenciação de horários durante a semana e fins-de-semana.
O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Nos restantes concelhos do país, os espectáculos culturais podem acontecer até às 00h00 e as salas de espectáculo podem ter lotação a 50%. Fora das salas de espectáculo, os eventos devem ter lugares marcados e com regras definidas pela DGS.
A resolução do Conselho de Ministros prolonga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 11 de Julho.