Jovens advogados: o sim ao referendo é uma questão de justiça

Um jovem que escolha ser advogado, em cinco anos não tem ainda a sua profissão consolidada no mercado onde está inserido. Assim, as suas obrigações contributivas não se podem assemelhar aos restantes colegas que já exercem há muitos anos com uma carreira mais ou menos sólida.

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Tingey Injury Law Firm/Unsplash

A 30 de Junho realiza-se o mais histórico referendo na Ordem dos Advogados portugueses. Votar se é possível ou não aos advogados passarem a escolher o seu regime de previdência.

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A 30 de Junho realiza-se o mais histórico referendo na Ordem dos Advogados portugueses. Votar se é possível ou não aos advogados passarem a escolher o seu regime de previdência.

Já muito se tem escrito e debatido sobre o tema e todos concordaram que o sistema de previdência obrigatória a que esta classe está sujeita, salvo melhor opinião, não está de acordo com a realidade do jovem advogado/a dos dias de hoje, sendo ele o que talvez mais sofre com este sistema.

O valor obrigatório a pagar a que se refere o quinto escalão de 251,38 euros (valor mais elevado do que a prestação de um mediano automóvel em segunda mão) é excessivo, tendo em conta a nova realidade do mercado e de uma profissão que sofre todos os dissabores como tantas outras.

A pandemia e as ajudas estatais que foram negadas, conjugadas com a total ausência da CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) nesta matéria, bem como o comportamento desta instituição com os seus beneficiários, exigem uma profunda reflexão.

O pagamento de contribuições tem como princípio a capacidade contributiva de cada um. Dito de outra forma: só se deverá pagar de acordo com os rendimentos auferidos. É assim que os outros profissionais independentes pagam as suas contribuições para a Segurança Social, onde trimestralmente indicam o valor efectivamente “facturado” para que depois lhe seja atribuído o valor a pagar. De salientar que se deverá ter em conta o regime utilizado para efeitos de cálculo do valor a pagar à Segurança Social: se o regime da contabilidade organizada ou o regime simplificado.

A CPAS, por ser um sistema previdencial autónomo e próprio que não tem em conta o rendimento de cada advogado, baseia-se exclusivamente nos anos de inscrição na Ordem.

Ora, é aqui que começa a injustiça do sistema, e tudo isto pode acabar já no dia 30 de Junho. O dever de assistência social a todos os cidadãos constitucionalmente previsto, bem como o princípio da capacidade contributiva, são razões claras para que se possa estar na profissão de forma condigna e livre, à semelhança de outros profissionais liberais, sendo que neste momento os advogados/as são uma espécie de contribuintes de segunda que pagam de igual forma impostos como todos os outros. Os advogados/as estão hoje impedidos de aceder a apoios sociais provenientes do Orçamento Geral do Estado, que é composto com o dinheiro de todos os portugueses.

Escusado será fazer qualquer referência ao sistema assistencialista da CPAS versus Segurança Social.

É perfeitamente compreensível que uma grande parte dos profissionais que integram este sistema de previdência, e com a idade a aproximar-se da reforma, estejam relutantes e apreensivos. Afinal, se o sim ganhar e a maioria escolher o sistema da Segurança Social ao invés da CPAS, quem pagará as suas reformas?

Mais cedo ou mais tarde, esta questão seria colocada, e a CPAS não conseguiu antever as dificuldades, obrigando quem menos pode a pagar contribuições escandalosamente elevadas. A razão de fundo é esta - e só esta: não se alterou o paradigma para um sistema mais justo. Ao contrário, foram-se agravando, ao longo dos anos, as obrigações dos beneficiários sem as devidas contrapartidas. Com tudo isto seria inevitável chegar até aqui.

No exercício da profissão em prática isolada, como creio ser o caso da maioria dos jovens advogados/as, há contas para pagar e ter que contribuir com o mínimo obrigatório de 251,38 euros mensalmente, independentemente do valor que se aufere, não é só uma injustiça, é um esbulho. Um jovem que escolha ser advogado, em cinco anos não tem ainda a sua profissão consolidada no mercado onde está inserido. Assim, as suas obrigações contributivas não se podem assemelhar aos restantes colegas que já exercem há muitos anos com uma carreira mais ou menos sólida, possuidores de uma carteira de clientes e avenças já bem estruturadas.

O medo da CPAS pelo resultado deste referendo, que já paira no ar ao alargar apoios mesmo em cima da data do referendo, é mais notório do que nunca. Mas direi: já é tarde.

Por estas e outras razões, mas fundamentalmente por questões de justiça contributiva, este referendo, que terá lugar a 30 de Junho, terá um resultado histórico e esse resultado será um novo ar que se respirará e uma nova esperança para quem agora começa.

Mas que não haja dúvidas: a CPAS, sem olhar para o futuro, foi paulatinamente fomentando a revolta nos seus beneficiários, não entendendo — pelas dificuldades de todos, mas em especial dos mais jovens, e apesar de todos os sinais que lhe foram chegando —, que agora os tempos são outros.

Tudo isto porque a liberdade individual está no poder de escolher e a imposição do que quer se seja nunca é digna de um Estado de direito democrático, pelo qual todos os advogados/as deste país, com o esforço do seu trabalho, teimam ainda em lutar.