Presidente da República promulga diploma para acelerar execução do PRR

Decreto-lei visa acelerar a execução dos projectos aprovados no âmbito do PRR criando mecanismos para que as agências e organismos do Estado o possam aplicar de forma rápida

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LUSA/TIAGO PETINGA

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que estabelece o regime excepcional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projectos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que estabelece o regime excepcional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projectos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Numa nota divulgada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que a matéria “normalmente constará do Decreto-lei de execução orçamental, ainda não aprovado e, portanto, não submetido a promulgação”.

Contudo, “não querendo atrasar a execução dos programas a financiar pela União Europeia, designadamente no âmbito do PRR, que são urgentes e prioritários”, decidiu promulgar este diploma, que foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 27 de Maio.

O decreto-lei visa acelerar a execução dos projectos aprovados no âmbito do PRR criando mecanismos para que as agências e organismos do Estado o possam aplicar de forma rápida, disse na altura o ministro de Estado e das Finanças, João Leão.

Portugal entregou em meados de Abril a versão final do PRR à Comissão Europeia, num total de 16,6 mil milhões de euros, dos quais 13,9 mil milhões de euros dizem respeito a subvenções a fundo perdido.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também a Ordem de Camões, criada pela Assembleia da República, e que introduz alterações na Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas.