Concorrência ibérica investiga concertação no sector das bases de dados empresariais

A Autoridade da Concorrência e a sua congénere espanhola, a CNMC, realizaram buscas simultâneas em sociedades de serviços de informação comercial e financeira sobre empresas, por suspeita de fixação de preços.

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A presidente da AdC, Margarida Matos Rosa Rui Gaudencio

A Autoridade da Concorrência (AdC) e a sua congénere espanhola, a CNMC - Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), estão a investigar violações “muito graves” à lei por parte de empresas “prestadoras de serviços de informação comercial e financeira sobre empresas”.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) e a sua congénere espanhola, a CNMC - Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), estão a investigar violações “muito graves” à lei por parte de empresas “prestadoras de serviços de informação comercial e financeira sobre empresas”.

Segundo a AdC, as duas entidades reguladoras “realizaram diligências de busca e apreensão em simultâneo” no âmbito de investigações de “possíveis acordos de partilha de mercado e de fixação de preços relativamente àqueles serviços”.

Mais concretamente, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa refere esta segunda-feira, em comunicado, que existem suspeitas de “possíveis restrições da concorrência, consubstanciadas em acordos e práticas concertadas para repartir mercados e clientes e fixar os preços de venda e descontos aplicáveis a assinaturas de produtos de informação comercial e financeira sobre empresas”.

As duas autoridades ibéricas estão a cooperar “no âmbito da Rede Europeia da Concorrência (REC), juntamente com a Comissão Europeia”, nota ainda a AdC, acrescentando que essa cooperação resultou nas buscas às sedes “das empresas em investigação, nos respectivos territórios”, entre 2 e 8 de Junho de 2021.

As operações ocorreram em duas localizações na região de Lisboa, com autorização do Ministério Público e acompanhamento da Polícia de Segurança Pública (PSP), revela a AdC, que “decretou o segredo de justiça no presente processo de contra-ordenação, a fim de preservar os interesses da investigação”.