Miley Cyrus teve luz verde para usar o nome como marca registada na Europa

O processo data de 2014, quando a empresa da cantora, a Smiley Miley Inc., procurou comercializar a marca Miley Cyrus na Europa, onde uma empresa já tinha a patente da marca Cyrus.

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Reuters/Mario Anzuoni

A estrela norte-americana da pop Miley Cyrus ganhou o direito de usar o seu nome como marca comercial numa vasta gama de produtos na União Europeia, depois de o tribunal superior da Europa ter anulado, esta quarta-feira, uma decisão do gabinete de patentes da UE para limitar o âmbito da sua marca.

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A estrela norte-americana da pop Miley Cyrus ganhou o direito de usar o seu nome como marca comercial numa vasta gama de produtos na União Europeia, depois de o tribunal superior da Europa ter anulado, esta quarta-feira, uma decisão do gabinete de patentes da UE para limitar o âmbito da sua marca.

O processo data de 2014, quando a empresa da cantora, a Smiley Miley Inc., procurou comercializar a marca Miley Cyrus, submetendo o pedido ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para discos áudio e vídeo, caixas de telemóveis, e-books, jogos de tabuleiro electrónicos, calendários e outros produtos. No entanto, a ​Cyrus Trademarks Ltd, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, tinha registado a marca Cyrus em 2010 e opôs-se ao pedido.

A EUIPO apoiou parte do seu argumento, citando o risco de confusão entre as duas marcas. A Smiley Miley recorreu, mas não conseguiu convencer o Instituto de Patentes no ano passado e, subsequentemente, levou o seu caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado no Luxemburgo.

O Tribunal anulou a decisão da EUIPO, rejeitando os seus argumentos de que as marcas podiam ser confundidas e que o nome Miley Cyrus não tinha qualquer significado conceptual. “A marca requerida, Miley Cyrus, tem um conteúdo semântico claro e específico para o público relevante, dado que se refere a uma figura pública de reputação internacional, conhecida pela maioria das pessoas bem informadas, razoavelmente observadoras e circunspectas”, justificou o TJUE.