Uma lei de 1974 obriga a enviar dados pessoais de manifestantes às embaixadas?

O decreto-lei em causa garante e regula o direito à reunião, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público.

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Manifestação do 1.º de Maio (foto de arquivo) Nuno Ferreira Santos

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A frase

O sucedido também resulta de uma lei de 1974, totalmente desactualizada, e por isso o Governo está a trabalhar no sentido de promover uma nova proposta para promover uma actualização da lei relativa ao direito de manifestação​.

José Luís Carneiro, secretário-geral-adjunto do PS

O contexto

Na quarta-feira da semana passada, o Expresso e o Observador noticiaram que a Câmara Municipal de Lisboa partilhou com a embaixada da Rússia em Portugal os dados pessoais de activistas anti-Putin no âmbito da realização de uma manifestação. O caso tem gerado polémica. O presidente da autarquia pediu desculpa e falou em erro “lamentável”. O secretário-geral-adjunto do PS, José Luís Carneiro, defendeu Fernando Medina e enquadrou o que aconteceu. Uma das razões invocadas para o sucedido na Câmara de Lisboa foi uma lei de 1974 sobre o direito à manifestação. 

Os factos

A lei a que Carneiro se referiu é o decreto-lei 406/74, de 29 de Agosto. O decreto-lei em causa garante e regula o direito à reunião, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. O mesmo diploma estabelece um conjunto de regras a que os manifestantes têm de obedecer, entre eles, “avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal”. A lei diz ainda que “três dos promotores da manifestação têm de assinar devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas direcções”.

É nesta fase que há informação sobre dados pessoais dos activistas. O local, objecto, data e hora da manifestação também têm de constar do aviso. Estas informações são úteis para as entidades competentes cumprirem o seu papel de fiscalizadores da ordem e segurança pública. No entanto, a lei não faz qualquer referência ao envio das informações pessoais sobre os manifestantes para as embaixadas

O número dois do PS explicou ainda que a Câmara de Lisboa tinha um procedimento “automático” que herdou com a extinção dos governos civis e que gerou um evento considerado “lamentável”. Embora tenha invocado a legislação de 1974, José Luís Carneiro admitiu que “há dimensões dessa lei que têm um vazio sobre como proceder em relação a determinadas manifestações”. Ou seja, o próprio reconheceu que a lei não diz claramente que existe obrigação de envio dos dados dados às embaixadas, apontando assim para um procedimento que resultou de uma interpretação da lei, e revelando que o Governo se prepara para rever esta lei.

Em resumo

Não é verdade que a lei de 1974 obrigue a enviar dados pessoais dos manifestantes para as embaixadas.