Auditoria da Câmara de Lisboa também abrange mandatos de António Costa

Averiguação à partilha de dados pessoais arranca em 2011, data em que os governos civis foram extintos e a competência para tratar de manifestações transitou para as câmaras.

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António Costa foi presidente da câmara até 2015 Miguel Manso

A auditoria que Fernando Medina ordenou na sequência do envio de dados pessoais de manifestantes para a embaixada da Rússia vai analisar os procedimentos tomados em protestos “desde que a Câmara de Lisboa assumiu essas competências, com o fim dos governos civis”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da autarquia. A averiguação vai assim abranger o período a partir de 2011, data em que António Costa era presidente da câmara. 

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A auditoria que Fernando Medina ordenou na sequência do envio de dados pessoais de manifestantes para a embaixada da Rússia vai analisar os procedimentos tomados em protestos “desde que a Câmara de Lisboa assumiu essas competências, com o fim dos governos civis”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da autarquia. A averiguação vai assim abranger o período a partir de 2011, data em que António Costa era presidente da câmara. 

Com a extinção dos governos civis, naquele ano, passaram a ser as câmaras municipais a receber a comunicação prévia sobre comícios, manifestações e desfiles. Como a lei é omissa, cada autarquia faz como entende. Porto e Faro, por exemplo, dão conhecimento dos protestos à polícia, mas Lisboa informa também as entidades em cuja porta as manifestações vão decorrer. Além disso, como o PÚBLICO noticiou, eventos que digam directamente respeito a um país são comunicados à respectiva embaixada.

Foi para esclarecer quantas vezes e por que motivo os dados pessoais de manifestantes foram entregues a embaixadas de países estrangeiros que Medina ordenou a realização desta auditoria, que está agora a iniciar-se. O autarca afirmou na semana passada que avisar as entidades à porta das quais se vai realizar o protesto é um “procedimento geral adoptado para manifestações” e que agora vai ser alterado. Esta prática terá tido início logo em 2011, no segundo mandato autárquico de António Costa, mas está por explicar em que moldes.

Desde 2018, quando Medina já era presidente há três anos, que está em vigor o Regulamento Geral de Protecção de Dados, ao abrigo do qual a câmara se arrisca a pagar uma multa de 80 milhões de euros.

O primeiro-ministro, que liderou a autarquia entre 2007 e 2015, referiu-se esta segunda-feira pela primeira vez ao caso. “Ninguém me vai pedir explicações sobre processos administrativos porque ninguém tem dúvidas sobre a posição de Portugal em relação à Rússia”, disse António Costa à entrada para a cimeira da NATO, em Bruxelas. Os Aliados, afirmou, “sempre souberam qual foi o lado em que nos colocámos”.

Já à tarde, afirmou que desconhecia “qualquer problema” relacionado com a partilha de dados pessoais para entidades externas enquanto foi presidente da Câmara de Lisboa, mas reconheceu que foi uma “competência mal transferida [dos governos civis] para as câmaras municipais” a partir de 2012. E acrescentou que durante a sua passagem pela autarquia nunca houve qualquer problema. “Nunca ninguém me pôs esse problema. Nunca foi tema”, repetiu.