Decisão do TC tem efeito retroactivo na redução do período experimental

Em causa estão trabalhadores à procura do primeiro emprego, que anteriormente tiveram contratos a prazo com outros empregadores, e que passam a ter um tempo de prova de 90 dias em vez de 180 dias. Quem estiver ainda no decurso do período experimental poderá ter uma redução.

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Alterações ao Código do Trabalho foram alvo de um acordo na concertação social, processo liderado pelo então ministro do Trabalho, Vieira da Silva Daniel Rocha

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a aplicação do período experimental de 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham tido contratos a termo (durante pelos menos 90 dias) com outros empregadores. Como o tribunal não delimitou os efeitos da sua decisão, ela terá aplicação retroactiva, o que significa que alguns trabalhadores verão o seu tempo de prova reduzir-se ou ser interrompido e, nas situações em que tenham sido dispensados durante o período de experiência, poderão contestar a decisão em tribunal.

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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a aplicação do período experimental de 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham tido contratos a termo (durante pelos menos 90 dias) com outros empregadores. Como o tribunal não delimitou os efeitos da sua decisão, ela terá aplicação retroactiva, o que significa que alguns trabalhadores verão o seu tempo de prova reduzir-se ou ser interrompido e, nas situações em que tenham sido dispensados durante o período de experiência, poderão contestar a decisão em tribunal.