Covid-19: autotestes passam a integrar Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
Segundo a DGS, os rastreios à covid-19 devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes. Norma passa a incluir também as creches nos rastreios laboratoriais regulares que já integravam estabelecimentos de educação e ensino.
Os autotestes à covid-19 passam a integrar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, refere uma norma da Direcção-Geral da Saúde, segundo a qual os centros de saúde podem realizar o teste a utentes assintomáticos se estes o consentirem.
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Os autotestes à covid-19 passam a integrar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, refere uma norma da Direcção-Geral da Saúde, segundo a qual os centros de saúde podem realizar o teste a utentes assintomáticos se estes o consentirem.
A orientação publicada esta segunda-feira no site da DGS, que actualiza a norma de 26 de Outubro de 2020, a qual formalizou a “Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2”, passa a incluir também as creches nos rastreios laboratoriais regulares que já integravam estabelecimentos de educação e ensino.
Segundo a DGS, os rastreios à covid-19 devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes ou em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.
“Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são ainda disponibilizados TRAg [testes rápidos de antigénio] nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS) aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização”, adianta.
Sobre a utilização dos autotestes, que as pessoas podem comprar nas farmácias ou parafarmácias, a DGS afirma que a sua utilização não substitui, mas complementa, a utilização dos restantes testes laboratoriais para SARS-CoV2, pelo que “não devem ser considerados como testes de diagnóstico em pessoas com suspeita de infecção por SARS-CoV-2 (pessoas sintomáticas) ou pessoas com contactos com casos confirmados de covid-19”.
A DGS afirma que “a massificação da testagem, a realização de autotestes e a vacinação contra a COVID-19, têm vindo a ser implementada como reforço das medidas de controlo da pandemia, denotando uma evolução estratégica para find-Test-Track-Trace-Isolate”.
A Estratégia de Testes para SARS-CoV-2 tem como objectivos, através da utilização adequada de testes laboratoriais para detecção e isolamento precoce de casos, reduzir e controlar a transmissão da infecção por SARS-CoV-2, prevenir e mitigar o impacto da infecção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da doença.
Os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 disponíveis em Portugal são os Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos, que incluem os testes RT-PCR convencional, os Testes Rápidos de Antigénio, os autotestes, e os testes serológicos, que avaliam a resposta imunológica à infecção.