Ex-coordenador de investigação criminal da PJ condenado a seis anos de prisão

Foi lida esta tarde a sentença da Operação Aquiles, um processo que envolvia dois inspectores da Polícia Judiciária acusados de tráfico de droga e associação criminosa.

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Rui Gaudencio

Carlos Dias Santos, ex-coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária foi condenado esta sexta-feira a seis anos de prisão pelo crime de adesão a associação criminosa. Ricardo Macedo, também ex-inspector da PJ, foi absolvido de todos os crimes.

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Carlos Dias Santos, ex-coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária foi condenado esta sexta-feira a seis anos de prisão pelo crime de adesão a associação criminosa. Ricardo Macedo, também ex-inspector da PJ, foi absolvido de todos os crimes.

A leitura da decisão da Operação Aquiles teve lugar no Campus da Justiça, em Lisboa, e durou praticamente toda a tarde. O processo contava com 27 arguidos, acusados de tráfico de droga, associação criminosa, corrupção com vista ao tráfico e corrupção passiva para prática de acto ilícito.

O tribunal condenou 16 arguidos, seis dos quais a pena suspensa e absolveu 11 arguidos, ao contrário do que queria o Ministério Público, que pediu prisão efectiva para todos os 27 arguidos. Entre os absolvidos está também o filho de Frankelim Lobo, que foi julgado num processo à parte e condenado a 11 anos de prisão. A pena mais elevada foi de 14 anos, para dois dos arguidos. As restantes penas são de três anos e meio a nove anos de prisão.

António Benvinda, que por ter denunciado Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, está inserido num programa de protecção de testemunhas, e que funcionou como agente encoberto, foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de tráfico de droga de forma tentada agravada e adesão à associação criminosa.

Este arguido beneficiou de atenuantes. O tribunal teve em conta que cooperou com a PJ desde Agosto de 2013 e que foi decisivo para a recolha de prova para investigações de tráfico de droga.

Em relação a Carlos Dias Santos, a Juíza disse que no seu caso o Tribunal considerou que “agiu com dolo directo e que tem culpa de grau muito elevado”, uma vez que fez toda uma carreira na PJ, tendo chefiado e até coordenado equipas e apesar de estar aposentado “mantém direitos e deveres”. A juíza disse que o arguido não mostrou, durante o julgamento “resquícios de arrependimento”.

A magistrada disse ainda que mandou ainda extrair uma certidão para enviar ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) porque existem indícios da pratica por parte Carlos Dias Santos e de outro arguido, José Baltazar da Silva, de crimes de fraude fiscal. “Ambos terão tido rendimentos e mais valias decorrentes, designadamente de arrendamentos e de venda de imóveis que não declaram à administração fiscal, revelando indiferença pelos objectivos de justiça distributiva e pela protecção dos interesses colectivos para que se encontra vocacionado todo o sistema fiscal”, disse.

 Durante a leitura da decisão, que durou mais de quatro horas, foi frequente ouvir criticas da juíza à acusação e à investigação. Foi frequente ouvir que o Ministério Público utilizou uma “técnica abusiva de tirar expressões (das escutas) fora do seu contexto com a clara intenção de atribuir um significado”.

Aliás, a Juíza expurgou da acusação mais de 40 pontos porque considerou a prova ilegal. Segundo a magistrada, a PJ utilizou meios de recolha de prova sem a devida autorização. Acresce que, no entender da Juíza, à data dos factos, 2013, havia na PJ uma “situação casuística e discricionária sobre os informadores ou colaboradores, sem normas nem regras”. A magistrada diz que não havia um registo de informadores e que cada inspector fazia a sua gestão.

À saída do Tribunal, o advogado de Carlos Dias Santos, afirmou que ficou surpreendido com a decisão, mas que a compreendeu. “O senhor coordenador estava acusado de vários crimes de corrupção e foi absolvido, de vários crimes de tráfico e foi absolvido”, afirmou, sublinhando que o seu cliente foi condenado apenas por um crime de associação criminosa.

“Não há actos de tráfico, não há actos de corrupção, nem de branqueamento, apenas há aqui uma situação que é muito discutível na doutrina e na jurisprudência, que o tribunal entende que pode estar em causa o crime de associação criminosa”, explicou, acrescentando que não tem dúvidas que vai recorrer da decisão.

“Estou convencido, por todo o respeito que tenho por este colectivo, que a razão está do nosso lado. Não há qualquer crime de associação criminosa”, sustentou o advogado, que não deixou de referir que, em relação às ilegalidades da prova, o tribunal deu-lhe razão em todas as situações por si suscitadas.