PS avança com regras da carta dos direitos digitais para responder a críticas

Estado apoia verificação de factos feita por órgãos de comunicação social inscritos na ERC, mas não pode interferir nos mesmos. Entidades não são obrigadas a atribuir selos de qualidade. Quem escolher dar selos, define regras e não tem isenções fiscais.

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Nuno Ferreira Santos

O Estado vai apoiar a realização de verificadores de factos por parte de órgãos de comunicação social registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas não vai poder interferir na forma como estes são feitos, nem na organização interna dos órgãos de comunicação. Este é o objectivo do projecto de lei que o PS está a preparar para tentar acabar com as dúvidas sobre a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital

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O Estado vai apoiar a realização de verificadores de factos por parte de órgãos de comunicação social registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas não vai poder interferir na forma como estes são feitos, nem na organização interna dos órgãos de comunicação. Este é o objectivo do projecto de lei que o PS está a preparar para tentar acabar com as dúvidas sobre a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital

O Parlamento aprovou sem votos contra a Lei 27/2021 que tem gerado polémica na opinião publicada. Vários colunistas do PÚBLICO consideraram que a lei abre a porta à censura, levantando até dúvidas sobre a sua constitucionalidade. Em causa está, principalmente, o artigo 6.º da lei, que estabelece mecanismos de avaliação através de selos de qualidade atribuídos à verificação de factos. 

A regulamentação que os socialistas têm em cima da mesa, e que está a ser preparada pelo deputado José Magalhães, começa por referir com mais detalhe o que é a verificação de factos. “As estruturas dedicadas à verificação de factos criadas por entidades de comunicação social registadas na ERC recebem apoio do Estado desde que ocorra exercício efectivo, a título exclusivo ou predominante, de actividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram a sua criação e a mesma obedeça ao código de princípios de redes internacionais de verificação de factos, designadamente a International Fact-Checking Network.” 

Os socialistas tentam de seguida deixar claro que o apoio do Estado não implica interferência: “Nenhuma estrutura da República Portuguesa pode interferir na actividade das entidades referidas no número anterior [órgãos de comunicação social registados na ERC], designadamente na definição da sua organização interna, metodologias de verificação e formas de publicitação dos resultados do trabalho realizado”. 

Além de serem órgãos de comunicação social registados na ERC, estas entidades têm ainda de obedecer a um conjunto de quatro critérios para terem o apoio do Estado. As entidades em causa têm de estar “regularmente constituídas”, de exercer actividade efectiva há “pelo menos três anos”, têm de ter “pessoal, infra-estruturas, instalações e equipamentos, próprios, contratados ou voluntários, necessários para assegurar a prossecução dos seus fins e para as actividades que se propõem realizar” e de possuir uma página na internet, “acessível de forma irrestrita, onde sejam disponibilizados os estudos e documentos produzidos, a ficha técnica dos editores e colaboradores e os textos actualizados dos estatutos e dos regulamentos internos”. 

Quem dá selos define as regras

No projecto que está a ser preparado mas ainda não foi entregue, o PS explica o contexto da regulamentação. Esta “ajudará a eliminar críticas assentes na ideia de que o legislador pretendeu programar a cultura e tolher a liberdade de expressão. Sendo ambas essas opções constitucionalmente vedadas, não foi obviamente essa a via aprovada pelo Parlamento por amplo consenso”. E adianta detalhes sobre o que está pensado para a atribuição de selos de qualidade a uma página de internet que preste informação, com o objectivo de combater a desinformação.

Os selos são atribuídos por “entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”, entre elas, a Associação Portuguesa de Imprensa (API), a Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, a Plataforma de Media Privados, a A Associação Portuguesa de Radiodifusão, a Associação de Rádios de Inspiração Cristã, a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social e o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial.

As regras para atribuição de selos são definidas e divulgadas pelas entidades que os atribuem de forma voluntária. Em entrevista ao PÚBLICO, o deputado do PS José Magalhães explica que as entidades, “se entenderem, podem dedicar-se à atribuição de selos de qualidade”. “Nesta matéria não devemos nem podemos criar um espartilho para as entidades associativas desenvolverem estas actividades de atribuição de selos de qualidade. Se quiserem fazê-lo, ficamos felizes. Se não quiserem fazê-lo, são livres”, justifica. Estas entidades, sendo consideradas de utilidade pública, beneficiam de apoios previstos da lei que as regula, com excepção das isenções fiscais.