Maria das Dores Meira absolvida dos crimes de peculato e abuso de poder

Tribunal de Setúbal considerou que folhetos e cartazes em causa tinham dimensão de informação aos munícipes.

Foto
Maria das Dores Meira é a candidata da CDU a Almada JOSE LUIS COSTA

A autarca de Setúbal e candidata à Câmara de Almada foi esta quarta-feira absolvida no julgamento que estava a decorrer no Tribunal de Setúbal.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A autarca de Setúbal e candidata à Câmara de Almada foi esta quarta-feira absolvida no julgamento que estava a decorrer no Tribunal de Setúbal.

Maria das Dores Meira (CDU) era acusada de dois crimes de peculato e dois crimes de abuso de confiança, por ter mandado produzir, em 2017, folhetos e outdoors, pagos pelo município, que a oposição considerou propaganda política.

Na leitura da sentença, o juiz Luís Filipe Leonor disse que os folhetos têm uma “finalidade de informação aos cidadãos” pelo que, apesar de conterem igualmente uma “dimensão de propaganda eleitoral”, não está preenchido o tipo do crime de peculato, uma vez que isso só aconteceria se o dinheiro público usado não tivesse tido utilidade municipal.

Sobre as acusações de abuso de confiança, o tribunal considerou que “não resultam preenchidos os crimes que vinham imputados à arguida” por não haver uma vantagem para a própria. O tipo deste crime inclui o elemento de “finalidade ilegítima” que (pelo facto de os cartazes terem sido afixados após as eleições, que Dores Meira venceu por maioria absoluta) não se verificou. “Não resultou provada a concreta vantagem para a arguida”, afirmou Luís Filipe Leonor.

O juiz explicou ainda que, na acusação de peculato, também não ficou preenchido o tipo de crime por estar em causa um valor relativamente baixo. Pelos 10 mil folhetos e duas lonas para outdoors, o município de Setúbal pagou um total de 1247 euros. Valor bem abaixo do que pode ser considerado “valor apreciável”.

“Não estamos a falar de valor apreciável — não é um valor elevado como consta na lei penal, que são 5100 euros. Estes valores situam-se muito aquém.”, afirmou o magistrado.

O tribunal concluiu também que os factos, tanto no caso dos folhetos como no dos outdoors, tiveram lugar fora do período de campanha eleitoral.

Autarca aliviada

Após a leitura da sentença, a autarca confessou-se aliviada. “Senti-me sempre de consciência tranquila, mas é importante a decisão [judicial] a confirmar”, declarou Dores Meira aos jornalistas.

A presidente da Câmara de Setúbal considerou ter sido “feita justiça” e queixou-se de ter sido acusada apenas por razões políticas. “Trata-se de um processo político, que demorou quatro anos”, disse. E apontou o dedo aos partidos da oposição, PS e PSD, na autarquia. “Houve uma intenção política de me acusarem individualmente a mim, porque havia uma perseguição política”, atirou.

Sobre a campanha para a Câmara de Almada, a que é candidata, Dores Meira disse que está “preparadíssima” para esse combate.