Patrões contra “inconstitucionalidade da imposição de teletrabalho”

Na sua primeira posição pública desde que foi formado, o Conselho Nacional das Confederações Patronais diz que a medida, alargada pelo Governo até 13 de Junho, é “inadmissível num estado de direito democrático”, e não querem nova prorrogação.

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A CNCP é actualmente liderada pelo presidente da CAP, Eduardo Oliveira e Sousa Nuno Ferreira Santos

Para o recém-formado Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), a prorrogação da imposição do teletrabalho até ao dia 13 de Junho em todos os concelhos “contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados, como o desenvolvimento da actividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento” conforme, destaca-se, está na Constituição.

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Para o recém-formado Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), a prorrogação da imposição do teletrabalho até ao dia 13 de Junho em todos os concelhos “contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados, como o desenvolvimento da actividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento” conforme, destaca-se, está na Constituição.

Reunindo a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), a CNCP diz que o executivo está a fazer “tábua rasa” da distinção feita por si próprio, na qual designou que que o teletrabalho obrigatório seria aplicado nos “concelhos considerados (…) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo”.

“A imposição de teletrabalho em concelhos onde o risco de transmissão do Covid-19 seja moderado, diminuto ou mesmo inexistente, comprime, desproporcionalmente, os citados direitos ao desenvolvimento da actividade económica e sua organização e funcionamento, num claro exercício discricionário, inadmissível num estado de direito democrático”, refere a CNCP, actualmente liderada pelo presidente da CAP, Eduardo Oliveira e Sousa, em comunicado.

“A eventual prorrogação da imposição do teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do território nacional continental, para além de 31 de Maio”, diz a CNCP, “tem necessariamente de envolver as empresas e os trabalhadores no processo de decisão”, em sede de concertação social, o que, referem os patrões, não aconteceu. “A interrupção unilateral desse processo prejudica a economia e a defesa do emprego. Como prejudicam, igualmente, medidas infundadas e desproporcionais de imposição do teletrabalho”, acrescenta-se.

Para a CNCP, os locais de trabalho “são seguros” e as empresas têm tomado “medidas adequadas para prevenir contágios e controlar a pandemia”, além de que “a taxa de vacinação atingida até ao momento” tem que ser “tida em consideração pelos decisores”.

A decisão de prolongar o teletrabalho obrigatório até dia 13 foi formalizada no dia 27 de Maio, em Conselho de Ministros, e os patrões não querem nova prorrogação. Esta foi a terceira vez que a medida foi prorrogada, apesar de o país já não estar em situação de emergência.