CDS-Madeira vai pedir fiscalização do programa Regressar ao Tribunal Constitucional
Lopes da Fonseca afirmou que a resolução do Governo da República que estabelece o programa Regressar se destina aos emigrantes portugueses no global, mas as portarias que o regulamentam excluem as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O CDS-PP da Madeira anunciou nesta terça-feira que vai pedir a fiscalização da constitucionalidade do programa Regressar, porque prevê benefícios fiscais apenas para os emigrantes que regressam ao território continental, excluindo as regiões autónomas.
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O CDS-PP da Madeira anunciou nesta terça-feira que vai pedir a fiscalização da constitucionalidade do programa Regressar, porque prevê benefícios fiscais apenas para os emigrantes que regressam ao território continental, excluindo as regiões autónomas.
“Os 10.000 emigrantes que regressaram à Madeira estão a ser discriminados, são considerados estrangeiros”, afirmou o líder do grupo parlamentar centrista na Assembleia Legislativa da Madeira, Lopes da Fonseca, sublinhando que a secretária de Estado das Comunidades, Berta Nunes, “mentiu” ao indicar que o programa Regressar visa apoiar todos os emigrantes portugueses.
Numa intervenção no plenário, no período de antes da ordem do dia, Lopes da Fonseca afirmou que a resolução do Governo da República que estabelece o programa Regressar menciona que os benefícios fiscais, como a redução de 50% do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), se destina aos emigrantes portugueses no global, mas as portarias que o regulamentam excluem as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
“O CDS vai pedir ao Tribunal Constitucional que fiscalize a resolução e as portarias”, declarou Lopes da Fonseca, reforçando que os 10.000 emigrantes que regressaram à Madeira nos últimos anos estão a ser “discriminados”.
A intervenção do líder parlamentar centrista mereceu críticas do PS, que alegou a autonomia da região em vários sectores, mas contou com o apoio do PSD, partido sustenta o Governo Regional da Madeira em coligação com o CDS-PP.