GNR encontrou sete cães mortos em arcas congeladoras e armários numa casa em Loures
De acordo com a direcção do IRA, um indivíduo terá abandonado os animais sem água nem comida. A GNR e o Canil Municipal de Loures estiveram no local durante a tarde desta quinta-feira.
Foram encontrados oito cães abandonados numa moradia em Bucelas, Loures, na tarde desta quinta-feira. Sete dos animais estavam já mortos e apenas um vivo. O comando da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Loures esteve no local e ainda não conseguiu contactar o proprietário da habitação. Foi aberta uma investigação pela suspeita forte do crime contra animais de companhia, confirmou fonte oficial da GNR ao PÚBLICO.
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Foram encontrados oito cães abandonados numa moradia em Bucelas, Loures, na tarde desta quinta-feira. Sete dos animais estavam já mortos e apenas um vivo. O comando da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Loures esteve no local e ainda não conseguiu contactar o proprietário da habitação. Foi aberta uma investigação pela suspeita forte do crime contra animais de companhia, confirmou fonte oficial da GNR ao PÚBLICO.
De acordo com a direcção do IRA - Intervenção e Resgate Animal, (que recebeu uma denúncia da situação através das redes sociais e, por sua vez, a reportou às autoridades) um indivíduo terá abandonado os animais sem água nem comida. Os cães terão sido encontrados dentro de arcas congeladoras e de armários de uma moradia.
No local esteve também o Canil Municipal de Loures que recolheu os animais. Quanto ao sobrevivente foi transportado para o Gabinete Médico-Veterinario Municipal de Loures para relatório de perícia. Depois disso, o IRA garante que irá recolher o animal, requerendo a constituição de fiel depositário.
Ao PÚBLICO, o presidente da direcção do IRA refere que os vizinhos já se queixavam do cheiro e do barulho que vinham da habitação, onde estavam também pertences pessoais do indivíduo que, alegadamente, terá abandonado os animais e que já não era visto por ali desde Dezembro.
De acordo com o decreto-lei n.º48/95, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.” A pena é agravada em caso de “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.”