Letras pequeninas nos contratos proibidas a partir de 25 de Agosto
Lei que pretende proteger o consumidores, facilitando a leitura de cláusulas importantes, já foi publicada em Diário da República.
O diploma que proíbe as letrinhas pequeninas, o pouco espaço entre palavras e linhas, nos contratos, o que acontecia frequentemente em cláusulas importantes para o consumidor, entra em vigor a partir de 25 de Agosto, ou seja, aplica-se a todos os novos contratos estabelecidos a partir desta data.
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O diploma que proíbe as letrinhas pequeninas, o pouco espaço entre palavras e linhas, nos contratos, o que acontecia frequentemente em cláusulas importantes para o consumidor, entra em vigor a partir de 25 de Agosto, ou seja, aplica-se a todos os novos contratos estabelecidos a partir desta data.
Iniciativa do Bloco de Esquerda e do PEV, a Lei n.º 32/2021 foi esta quinta-feira publicada em Diário da República e passa a estabelecer que são proibidas em absoluto “as cláusulas gerais que se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.
A iniciativa legislativa vai acabar com uma prática que desincentiva e dificulta a leitura e a compreensão de cláusulas fundamentais dos contratos realizados entre consumidores e comercializadores de bens ou prestadores de serviços, nomeadamente no fornecimento de comunicações, gás, electricidade, água, serviços financeiros, seguros, ginásios, entre muitos outros.
O projecto de lei do PEV coincidiu com o do BE sobre o tamanho da letra, alterando o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro.
Mas a iniciativa do BE inclui outra área de protecção dos consumidores nos contratos formalizados ao abrigo do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Prevê, nomeadamente, que seja instituído um sistema de fiscalização de cláusulas abusivas.
O diploma estabelece que o Governo terá de regulamentar a legislação no prazo de 60 dias, o que inclui “a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades”.
A medida “ajuda a diminuir a litigância sobre uma mesma matéria repetida em vários contratos de sectores diferentes e acaba por ser uma forma de protecção dos consumidores”, justificou o BE na iniciativa legislativa.