Quantas pessoas podem estar na “minha” praia? Consulte as lotações

A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou a lotação das praias do continente.

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ANTÓNIO COTRIM/lusa

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou as listas provisórias da capacidade das praias portuguesas, costeiras e interiores a nível continental, para 2021. A época balnear tem arranque marcado para 12 de Junho, com multas para quem não cumprir as regras, que têm em conta a ocupação da praia.

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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou as listas provisórias da capacidade das praias portuguesas, costeiras e interiores a nível continental, para 2021. A época balnear tem arranque marcado para 12 de Junho, com multas para quem não cumprir as regras, que têm em conta a ocupação da praia.

A APA defende que as listas são “um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias”, já que estes valores informam tanto os cidadãos como as autoridades de forma a “direccionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”.

“Considerando a aprendizagem resultante da época balnear de 2020”, a agência adoptou vários critérios para determinar a capacidade das praias de águas costeiras e de transição, e das praias de águas interiores. 

Nas praias costeiras e de transição, foi definida uma área de 8,5 metros quadrados por pessoa considerando o distanciamento físico, sendo que o areal utilizável tem como referência o limite lateral das praias definido nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Além disso, a APA identificou praias de uso limitado em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.

Já nas praias de águas interiores é considerada a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização a partir do limite do plano de água. Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes, como parques de merendas, esplanadas, relvados e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.

Consulte abaixo a lotação para as praias espalhadas pelas regiões hidrográficas do Norte, Centro, Tejo e Oeste, Alentejo e Algarve. À entrada das zonas balneares deverá existir, ainda, uma sinalética do tipo semáforo que, através de bandeiras ou cartazes, ditará a lotação da praia naquele momento.