Nova tabela de preços da ADSE entra em vigor a 1 de Julho

O conselho directivo da ADSE avisou os beneficiários do adiamento, por um mês, da entrada em vigor dos novos preços.

Foto
Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE Rui Gaudêncio

O conselho directivo da ADSE já avisou os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entrará em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha previsto. O adiamento foi solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O conselho directivo da ADSE já avisou os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entrará em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha previsto. O adiamento foi solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras.

A informação já tinha sido confirmada ao PÚBLICO pelo conselho directivo liderado por Maria Manuel Faria, mas na newsletter de Maio foi formalizado o adiamento junto dos cerca de 1,2 milhões de beneficiários do sistema de saúde da função pública.

“Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova tabela de preços e regras do regime convencionado, o conselho directivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de Julho”, lê-se na newsletter.

A prorrogação do prazo face ao que estava previsto inicialmente visa “assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de facturação previstos”, justifica o conselho directivo.

Numa entrevista ao PÚBLICO, Maria Manuela Faria adiantou que gostaria que um mês fosse suficiente para que as novas tabelas pudessem começar a aplicar-se, apontando para o final do primeiro semestre. Mas acabou por aceitar o pedido dos hospitais privados.

As novas tabelas seguiram para os prestadores a 22 de Abril, depois de um longo processo de revisão, cabendo agora a cada um decidir se quer manter a convenção com a ADSE ou não.

Em cima da mesa está uma alteração dos preços a pagar pela ADSE aos hospitais e clínicas privados com os quais tem convenção, mas as novas tabelas têm também actos médicos novos, fixam preços máximos para os medicamentos oncológicos e para as próteses intra-operatórias, fecham os preços de mais de 300 cirurgias e melhoram os preços na área da estomatologia, onde a ADSE tinha dificuldade em fazer convenções.

Óscar Gaspar, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) fala num impacto “bastante significativo” para os prestadores. “A aplicar-se a tabela nestes termos, vai haver uma redução significativa da despesa da ADSE. Sobretudo nos actos cirúrgicos mais complicados há uma intenção de poupança”, adiantou, sem quantificar.

Com as novas tabelas, o co-pagamento a cargo dos beneficiários aumenta em alguns actos, em particular nas consultas. As consultas de especialidade e medicina geral e familiar passam de 3,99 euros para cinco euros, enquanto as de pediatria passam de sete para 11,5 euros.

Logo que a tabela do regime convencionado (destinada aos prestadores que têm uma convenção com a ADSE) entre em vigor, é intenção do conselho directivo iniciar a revisão da tabela do regime livre (que permite aos beneficiários escolher o médico ou prestador de cuidados de saúde e posteriormente a ADSE reembolsa uma parte das despesas).

A Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) foi criada em 1963, antes de surgir o Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em 1979, com a instituição do SNS, o Estado optou por manter a ADSE até aos dias de hoje, destinando-se aos funcionários públicos no activo, aos aposentados do Estado e, em alguns casos, abrange também os seus familiares. Desde Janeiro de 2021, a ADSE está aberta aos trabalhadores com contrato individual de trabalho de um conjunto de entidades públicas e que, até então, não podiam inscrever-se.