Covid-19: Países Baixos e Croácia fora da lista de obrigação de quarentena
As duas nações apresentam uma taxa de incidência de covid-19 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Medida entrou em vigor este sábado.
Os cidadãos dos Países Baixos e da Croácia vão deixar de ser obrigados a cumprir isolamento profiláctico de 14 dias à chegada a Portugal continental, face à sua evolução epidemiológica na pandemia de covid-19, anunciou este sábado o Governo.
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Os cidadãos dos Países Baixos e da Croácia vão deixar de ser obrigados a cumprir isolamento profiláctico de 14 dias à chegada a Portugal continental, face à sua evolução epidemiológica na pandemia de covid-19, anunciou este sábado o Governo.
O Ministério da Administração Interna (MAI) refere, em comunicado, que as duas nações apresentam uma taxa de incidência de covid-19 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e que, por isso, os cidadãos holandeses e croatas deixam já a partir deste sábado e de ter de cumprir quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Por outro lado, os passageiros de voos com proveniência de Brasil, África do Sul, Índia, Chipre, Lituânia e Suécia, que registam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, “continuam a apenas poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profiláctico”.
Entre as viagens consideradas essenciais enquadram-se “o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Ainda de acordo com o despacho publicado em Diário da República foi declarada a manutenção das regras para os voos oriundos de países da União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, os quais podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal.
Em causa está apenas a obrigação de apresentação de comprovativo de um resultado negativo num teste laboratorial para rastreio do SARS-CoV-2 efectuado nas 72 horas antes do embarque, com excepção para as crianças com idade inferior a dois anos. Caso um passageiro embarque sem o comprovativo de teste com resultado negativo, as companhias aéreas arriscam uma coima de 500 a 2.000 euros.