MP admite crimes na Câmara de Bragança, mas manda arquivar queixa do PS
O facto de a autarquia ter deixado prescrever dívidas de empresas e associações pode constituir crime de prevaricação e causa de perda de mandato, diz o MP no despacho em que manda arquivar uma queixa relativa à prescrição de dívidas de 435 mil euros. Caso não é da competência dos tribunais administrativos, afirma.
O Ministério Público (MP) rejeitou no final de Março uma reclamação dos vereadores socialistas de Bragança acerca do arquivamento de uma queixa contra a câmara local, relacionada com a atribuição de subsídios avulsos às freguesias do concelho – que no entender dos queixosos favorece o PSD – e com a prescrição de dívidas relativas ao fornecimento de água. A queixa e a reclamação do PS apoiaram-se, no caso das freguesias, num parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDRN). A procuradora-geral adjunta do Tribunal Central Administrativo Norte confirmou o arquivamento, em obediência ao princípio de que o MP “não deve instaurar acções sem que se perspective ganho de causa”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Ministério Público (MP) rejeitou no final de Março uma reclamação dos vereadores socialistas de Bragança acerca do arquivamento de uma queixa contra a câmara local, relacionada com a atribuição de subsídios avulsos às freguesias do concelho – que no entender dos queixosos favorece o PSD – e com a prescrição de dívidas relativas ao fornecimento de água. A queixa e a reclamação do PS apoiaram-se, no caso das freguesias, num parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDRN). A procuradora-geral adjunta do Tribunal Central Administrativo Norte confirmou o arquivamento, em obediência ao princípio de que o MP “não deve instaurar acções sem que se perspective ganho de causa”.