Festejos do Sporting: Fernando Medina diz que MAI e PSP têm “responsabilidade de ordem pública”
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa disse que não tem competências para impedir ou autorizar manifestações e referiu que o Governo e a PSP têm “responsabilidade de ordem pública”.
No comentário semanal na TVI 24 desta terça-feira, Fernando Medina falou sobre os festejos do Sporting que juntaram milhares de adeptos nas imediações do estádio José Alvalade e no Marquês de Pombal. O autarca admitiu que o facto de a câmara não ter visto o e-mail (da PSP que reprovava a colocação de um ecrã para a transmissão do jogo no exterior do estádio) foi um “lapso”, mas sublinhou que “não foi esse e-mail que autorizou ou impediu nem a colocação do ecrã nem a realização da manifestação”. O e-mail foi recebido “às nove menos um quarto da noite” do dia 10 de Maio, ou seja, no dia anterior aos festejos, disse Medina.
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No comentário semanal na TVI 24 desta terça-feira, Fernando Medina falou sobre os festejos do Sporting que juntaram milhares de adeptos nas imediações do estádio José Alvalade e no Marquês de Pombal. O autarca admitiu que o facto de a câmara não ter visto o e-mail (da PSP que reprovava a colocação de um ecrã para a transmissão do jogo no exterior do estádio) foi um “lapso”, mas sublinhou que “não foi esse e-mail que autorizou ou impediu nem a colocação do ecrã nem a realização da manifestação”. O e-mail foi recebido “às nove menos um quarto da noite” do dia 10 de Maio, ou seja, no dia anterior aos festejos, disse Medina.
O autarca disse que “a Câmara e a polícia não comunicam por e-mails a meio da noite, sem confirmaram que [os e-mails] chegaram sobre informações urgentes. Não é assim que as instituições comunicam e trabalham. A Câmara e polícia não funcionam por e-mail, principalmente quando há equipas a trabalhar em permanência no evento”.
Medina acrescentou que as aglomerações nas imediações do estádio de Alvalade foram uma manifestação e que tal está protegido pela Constituição. “As reuniões são livres e não carecem de autorização: isto está no texto da Constituição. Nem com o estado de emergência alguma vez ficou suspenso o direito de reunião, que é livre e não carece de autorização. Pode é ser impedido quando coloca em causa a tranquilidade e a ordem pública. Mas quem o pode fazer? O Ministério da Administração Interna e a PSP. Assumo todas as responsabilidades que a câmara tem, mas não assumo as que não tenho”.
O autarca, realçando que a câmara não tinha competências para a autorização ou reprovação da manifestação, referiu que na preparação dos festejos do Sporting a autarquia defendeu a solução do desfile do autocarro desde o estádio até ao Marquês de Pombal. “Aí não foi uma manifestação, tratou-se de um evento organizado pelo Sporting, que pediu opinião e sim senhor, nós concordámos”, disse, admitindo que “as outras soluções eram piores”.
Caso a câmara tivesse visto o e-mail da PSP, o autarca reconheceu que [a câmara] “teria reencaminhado para o promotor e possivelmente no dia seguinte a polícia ia dialogar com o promotor para retirar os meios que lá estavam e teria sido a polícia a dar ordem para retirar”. No entanto, admitiu que “porventura teríamos assistido aquilo a que assistimos”.